No
entanto, seria equivocado supor que os tortuosos trajetos percorridos pelos
consumidores em busca de seus direitos sejam orientados exclusivamente
pelos dispositivos legais e pelas normas das instituições.
A explicação permaneceria insuficiente se negligenciasse
as próprias razões que dão origem às disputas.
Sob esse aspecto, cabe notar que o defeito num produto, ou até mesmo
o atraso na entrega de um bem ou serviço, não conduzem imediatamente
à animosidade. Os consumidores tendem a considerá-los como
contratempos mais ou menos rotineiros, embora sempre desagradáveis.
O que desencadeia o conflito – e faz com que ele se traduza no vocabulário
formal dos direitos – não é o dano sofrido, mas a recusa
do fornecedor em reconhecê-lo e repará-lo, isto é,
o rompimento dos compromissos implícitos de respeito e boa-fé
que haviam possibilitado a efetivação do negócio.
Desse
modo, ao invés de comandar a forma e o conteúdo das disputas,
os dispositivos legais e as normas das instituições é
que são englobados por princípios mais gerais, que estão
na base das relações entre consumidores e fornecedores41.
O interesse econômico não é capaz de explicar, por
exemplo, os inúmeros casos em que o consumidor se dispõe
a enfrentar um longo processo burocrático ou presta queixa numa
delegacia apenas para obter um pedido formal de desculpas. A lógica
impessoal e pragmática do mercado capitalista, porém, não
é capaz de subsumir o princípio muito mais geral da reciprocidade
(Mauss, 1988)42.
E assim
como entre consumidor e fornecedor há algo mais que simples prestações
econômicas, também a relação entre o consumidor
e o órgão estatal transcende o formalismo jurídico.
Se considerássemos apenas o índice de sucesso de seus procedimentos,
a expressiva credibilidade de que desfrutam as instituições
estatais de defesa do consumidor permaneceria um resíduo inexplicado
e contraditório43.
Mesmo em casos não resolvidos, porém, não é
raro ver o consumidor agradecer, com sincera veemência, o empenho
demonstrado pelos funcionários na tentativa de resolver o problema
apresentado. O que essas manifestações parecem indicar é
que, apesar da ineficácia de suas providências, a instituição
se mostrou capaz de oferecer exatamente aquilo que havia faltado na relação
com o fornecedor, desencadeando o conflito: o reconhecimento do consumidor
como um parceiro legítimo, digno de respeito e atenção.
Em
relação às reflexões mais gerais deste artigo,
é possível desenvolver a partir daí duas ordens de
considerações. Em primeiro lugar, torna-se necessário
relativizar algumas interpretações correntes, em especial
a “impessoalidade” e a “fugacidade” das relações no mercado
de consumo contemporâneo. Da mesma forma, torna-se possível
ampliar o escopo das análises desenvolvidas por outras disciplinas,
que tendem a ver na questão dos direitos do consumidor apenas a
redução do cidadão às injunções
do mercado, com a concomitante redução dos direitos políticos
da esfera pública a direitos econômicos, de ordem privada.
A abordagem etnográfica indica, ao contrário, que o interesse
“econômico” jamais se reduz ao material e ao individual, e que a
oposição público/privado pode ser englobada num sistema
mais amplo de relações de troca.
A segunda
ordem de considerações diz respeito a reflexões clássicas
no próprio campo da antropologia. A coexistência, na vida
contemporânea, de duas modalidades de troca – a lógica do
dom e a lógica do mercado – já foi observada por diversos
autores: além de
Mauss (1988) e Lévi-Strauss
(1982), é possível lembrar, por exemplo, a importante contribuição
de Polanyi (1980). A etnografia das disputas relativas
a direitos do consumidor sugere, porém, que em certos contextos
essas lógicas aparentemente distintas podem ser indissociáveis,
e que é exatamente isto o que ocorre num território de algum
modo totalmente alheio aos princípios da troca maussiana: a reivindicação
formal dos direitos do consumidor.
Análise
antropológica de setores do Estado: algumas sugestões
Não
é nosso propósito, neste artigo, chegar a qualquer conclusão
definitiva sobre as instituições que estamos estudando. Ao
contrário, a intenção é esboçar uma
perspectiva de análise de setores do Estado que, fundada numa tradição
teórica construída a partir de outros contextos de pesquisa,
venha a contribuir para engrossar o coro dos que defendem a dissolução
dos “divisores” tão prejudiciais a nossa disciplina. Entretanto,
alguns apontamentos podem ser realizados a partir de uma comparação
preliminar das duas vertentes da organização estatal abordadas
acima.
Evidentemente,
de um ponto de vista sociológico, tanto o exército quanto
as instituições de defesa do consumidor compartilham um mesmo
fundo sócio-histórico, apresentam traços comuns que
remetem às especificidades da formação de nosso Estado
ou, ainda, estão amparados por um mesmo ethos social que recobre
a vida “brasileira”. No entanto, que indícios teríamos ao
compará-los sob a perspectiva de um olhar mais distanciado, isto
é, para além de suas formas institucionais e de suas funções
no aparelho estatal?
Nos
dois casos, vimos que as maneiras pelas quais estas instituições
operam extrapolam o arcabouço legal/formal: os órgãos
de defesa do consumidor não se limitam a regular as relações
de mercado e a promover o consenso individual, mas atuam também
na construção de pessoas morais, operando portanto na lógica
da troca-dom; o exército, da mesma forma, não é tão-somente
uma instituição pública voltada para a defesa, mas
uma corporação cuja dinâmica impõe fronteiras
simbólicas em relação à sociedade e institui
uma hierarquia em relação a ela.
Desse
modo, é possível identificar nas duas vertentes da organização
estatal analisadas operações que envolvem categorias mais
gerais e mais abstratas que aquelas que se ancoram no devir histórico:
se, no que diz respeito aos órgãos de defesa do consumidor,
partimos de uma assimetria dada na esfera privada para chegar a uma simetria
a partir da intervenção hierarquizada do público,
no que se refere ao exército, partimos de uma simetria dada pela
constituição de um órgão público para
chegar a uma assimetria em relação à sociedade, dada
pela constituição de uma esfera privada (ou “privatizada”)
a partir da hierarquia.
Este
duplo movimento poderia ser explicado por uma série de razões.
Neste contexto, gostaríamos apenas de enfatizar uma, que nos parece
a mais importante, e que está na base de qualquer arranjo institucional:
a
constituição
dos mecanismos de troca, seja ela entre indivíduos cuja transação
inicial foi mal-sucedida (e, assim, passam a estar ligados pelos vínculos
da “guerra”), seja ela entre indivíduos que só trocam entre
si por se encontrarem em permanente estado de guerra. As experiências
sociais que estão na base dessas instituições remetem,
assim, ao plano mais amplo da constituição de “pessoas morais”
no interior da nossa sociedade. Por isso, seja no plano da “guerra”, seja
no plano da “troca” (que, como ensina Lévi-Strauss, podem ser concebidas
como a atualização de um mesmo princípio geral), lidamos
com experiências “totais” que só fazem sentido no plano da
construção da pessoa, englobando o formalismo jurídico-legal
que remete ao estreito plano das funções institucionais destes
setores do Estado.
Desse
modo – e, aqui, o intuito é salientar o que há de promissor
no estudo do Estado a partir de uma perspectiva antropológica –
, os cálculos de engenharia institucional freqüentemente realizados
para entender a relação Estado-sociedade (que sempre aparece
mediada pela categoria “indivíduo”) não se mostram suficientes
para entender a dinâmica estrutural que está por trás
do sentido que as pessoas dão às suas instituições.
Claro
que este artigo também não resolve o problema. É interessante,
contudo, observar que pesquisas etnográficas recentes têm
revelado como nossas instituições “hierarquizam”, “individualizam”
ou pessoalizam” relações que, formalmente (ou ao menos em
princípio), “deveriam” ocorrer de outra forma. Assim, a lógica
do mercado é tão insuficiente para se entender as estratégias
dos consumidores quanto o é a lógica institucional para se
entender o exército. Cabe ressaltar, finalmente, que o olhar antropológico
tem muito ainda a oferecer à análise de nossas instituições
centrais. Não basta vê-las sob o ângulo das agências
que reprimem nossos “objetos tradicionais”: mesmo este ângulo, acreditamos,
está englobado por categorias mais profundas de sua constituição.
Publicado
originalmente na REVISTA DE ANTROPOLOGIA, SÃO PAULO, USP, 2000,
V. 43 nº 2.
Notas
1
Uma primeira versão deste artigo foi lida e comentada por Edilene
Coffaci de Lima e José Guilherme C. Magnani, a quem gostaríamos
de expressar nossos agradecimentos. Agradecemos também aos pareceristas
anônimos da Revista de Antropologia, por seus comentários
e sugestões.
2
De certa maneira, é possível considerar os estudos de processos
eleitorais como o marco inicial dessa tendência, com trabalhos como
os de Sá (1974) e Caldeira (1980). Já nos anos 80, ainda
que de maneira mais sistemática somente nos anos 90, os antropólogos
começam a explorar etnograficamente o Estado, através de
temas – para citar alguns – como congresso nacional ou congressistas (Costa,
1981; Teixeira, 1999; Abreu, 2000; Kuschnir, 1998), exército (Castro,
1990; Leirner, 1997) e imposto de renda (Bevilaqua, 1995). Isto, sem considerar
uma linha já mais tradicional de pesquisa sobre as agências
de contato e gerenciamento estatal das populações indígenas
(Lima, 1995).
3
Pensamos em autores que, sob inspiração de Mauss e Lévi-Strauss
(ainda que abrindo uma perspectiva diversa), procuraram pensar o “político”
em relação às modalidades de troca e reciprocidade.
Além de Clastres e sua conhecida fórmula de “sociedade contra
o Estado”, incluem-se nesse grupo M. Gauchet (1977) e A. Adler (1977),
que talvez sejam, inclusive, dois dos melhores comentadores de Clastres.
Não nos referimos, portanto, a autores franceses de inspiração
mais próxima ao marxismo, como Godelier ou mesmo Balandier.
4
No Brasil, as primeiras reflexões sobre o “familiar” e o “distante”
na investigação antropológica aparecem no conhecido
debate entre DaMatta (1974) e Velho (1978). Mais recentemente, os problemas
e perspectivas da antropologia das chamadas “sociedades complexas”, em
relação à tradição disciplinar de investigação
em sociedades de pequena escala, são discutidos, por exemplo, por
Montero (1991), Magnani (1996), Goldman (1995) e Goldman & Lima (1999).
5
Utilizamos aqui a expressão de J. Goody, no sentido que lhe dão
Goldman & Lima (1999) ao se manifestarem contra a existência
de “dois tipos de Antropologia”, como decorrência de “dois tipos
de objeto”.
6
Empregamos a expressão “setores do Estado” para enfatizar que o
Estado não é uma instituição monolítica.
Ao contrário, comporta diferentes dimensões e agências
que não são homogêneas e, muitas vezes, chegam a constituir
grupos com contornos bastante particulares. Os exemplos etnográficos
apresentados mais adiante deverão contribuir para esclarecer melhor
esta noção.
7
Como é sabido, existe no Brasil uma longa tradição
de estudos da sociedade nacional, inclusive em contextos urbanos, que remonta
ao início do período republicano. Referimo-nos aqui mais
especificamente às contribuições das últimas
três décadas, quando a antropologia adquire maior visibilidade
e reconhecimento no país, por conta da conjugação
de fatores políticos, acadêmicos e institucionais (cf. Durham,
1988; Magnani, 1996).
8
Não é nossa intenção neste texto fazer um balanço
destas contribuições. Cabe lembrar, porém, que uma
das primeiras versões desse debate se desenvolveu em torno dos conceitos
de “cultura” e “ideologia” (Durham, 1982; Velho & Viveiros de Castro,
1975). Neste caso, fica claro que o entorno da discussão é
uma sociologia de inspiração marxista, que apontava insuficiências
de conceitos como o de “cultura”, particularmente o que era visto como
sua tendência a ocultar as contradições mais fundamentais
de nossa sociedade. Para uma versão contemporânea dessa reflexão,
ver Goldman & Lima (1999). Para um balanço das contribuições
desenvolvidas em outras tradições da disciplina sobre a antropologia
das “sociedades complexas”, ver Goldman (1995).
9
Entre outros trabalhos, cabe mencionar as teses de Montes (1983) e Magnani
(1984), que identificam nas práticas de lazer e na religiosidade
popular a construção de discursos e formas de sociabilidade
não contempladas pela conjugação sociológica
clássica “Estado – Classes Sociais – Trabalho”. Nessas análises,
o conceito de ideologia ganha uma nova dimensão. Também é
interessante se pensar em teses como a de Duarte (1983), mostrando a construção
de uma concepção popular de doença que passa longe
da medicina oficial. Aqui, a idéia dumontiana de valor e classificação
se sobrepõe à concepção marxista de ideologia.
10
Como observou Durham: “A antropologia sempre demonstrou especial interesse
pelas minorias despossuídas e dominadas de todos os tipos (índios,
negros, camponeses, favelados, desviantes e ‘pobres’ em geral) atuantes.
Quanto aos temas, sempre revelou uma afinidade particular por aqueles que
eram claramente periféricos à grande arena das lutas políticas:
dedicou-se muito mais ao estudo da família, da religião,
do folclore, da medicina popular, das festas do que à análise
do Estado, dos partidos políticos, dos movimentos sindicais, das
relações de classe, do desenvolvimento econômico” (1988:
18). Desse modo corre-se o risco de admitir, por contraste, que os antropólogos,
enquanto os outros desses outros, seriam os agentes das elites, do Estado,
das burocracias etc., uma proposição que nos parece inaceitável.
11
Esta declaração, feita pelo cientista político Fábio
Wanderley Reis durante uma reunião da Associação Nacional
de Pós-Graduação em Ciências Sociais, faz parte
de um longo debate narrado e analisado por Mariza Peirano (1996).
12
A expressão é empregada por Magnani (1996).
13
Como observou recentemente Manuela Carneiro da Cunha, “um grande equívoco
é só estudar grupos minoritários. Em todas as teses
sobre partidos políticos na USP, 90% são sobre o PT e ninguém
estuda o PFL, que é interessantíssimo e importantíssimo
de ser estudado. Estudar o PFL não quer dizer estar dissociado de
uma agenda política” (1998: 86).
14
Além da vigorosa linhagem de africanistas que inaugura esse campo
de estudos, cabe mencionar as críticas que, na década de
1960, levaram à valorização não mais das instituições,
mas do processo político enquanto tal e/ou dos valores e representações.
Perspectivas mais recentes contribuem para a relativização
da própria concepção universalizante do poder. Para
um balanço crítico dessa trajetória, ver Palmeira
& Goldman (1996: 1-12).
15
Uma importante exceção é o Núcleo de Antropologia
da Política (Nuap), de onde têm se originado algumas das mais
importantes contribuições recentes. O Nuap reúne investigadores
de diferentes instituições, que desenvolvem pesquisas etnográficas
sobre a esfera da política.
16
Nesse sentido, vale lembrar uma entrevista recente com o antropólogo
Eduardo Viveiros de Castro: “Boa parte do que se fez em antropologia das
sociedades complexas limitava-se a projetar para o contexto urbano os conceitos
e o tipo de objeto característico da antropologia clássica.
Isso não foi muito longe, pois para fazer uma verdadeira projeção,
teria que ser uma projeção no sentido geométrico da
palavra: o que se deve preservar são as relações,
não os termos” (1999: 126).
17
Esta formulação é do antropólogo Marcos Lanna,
em comunicação pessoal. Com ele também compartilhamos
algumas das idéias que acabamos de expor, em especial a importância
de se desenvolver uma antropologia “do centro” – isto é, do Estado
– nas sociedades de tradição ocidental.
18
Nesse ponto, a organização burocrática vem a reboque
de processos sociais mais amplos, como a constituição de
uma elite dirigente, como mostram, por exemplo, análises que partem
de conceitos como patrimonialismo e patriarcalismo (Faoro, 1989; Schwartzman,
1982).
19
Um balanço desses estudos está em Guimarães (1999:
17-20).
20
Marcel Mauss já apontava nessa direção, no Ensaio
sobre a Dádiva (1988). A legitimidade dessa abordagem também
não deixou de ser reconhecida por expoentes da vertente britânica
da disciplina. Meyer Fortes, por exemplo, observa: “Pode haver um paralelo
estrutural mais estreito entre o sistema de sindicatos de um país
europeu e o sistema de linhagens de um estadoafricano como o Ashanti, que
entre este último e as assim chamadas ‘redes de parentesco’, tão
valorizadas em alguns textos recentes” (apud Eisenstadt, 1961: 212; tradução
livre).
21
Há um projeto do exército, que vem sendo desenvolvido desde
1995, para se chegar ao ano 2000 com um índice de 80% de militares
de carreira.
22
O corpo de reserva é formado por [a] “militares da reserva remunerada”,
ou seja, militares de carreira aposentados, e [b] os “demais cidadãos
em condições de convocação ou de mobilização
para a ativa” (Estatuto dos Militares, Art. 4°, § 1°). Note-se
que os chamados conscritos, recrutas do serviço obrigatório,
quando passam para a reserva não entram para a categoria da reserva
remunerada, sendo colocados na condição de [b]: “demais cidadãos...”.
23
Vale ressaltar que este direito é dado somente aos que estão
nesta carreira, não incluindo, portanto, os soldados recrutados
anualmente pelo serviço militar obrigatório.
24
Resumindo, a dificuldade consistiu em liberar acesso à pesquisa
num pelotão de fronteira na área do Projeto Calha Norte.
No entanto, tinha acesso “liberado” a locais como a Escola de Comando e
Estado-Maior do exército ou o Quartel General em Brasília.
25
Pessoas que estavam ligadas a estes locais referidos acima: quase uma absoluta
totalidade de coronéis e generais se “encarregavam” do contato com
o pesquisador e a instituição a que ele pertence, o que era
feito, obviamente, à maneira militar.
26
“Melhor situado” não representa necessariamente estar acima na cadeia
de comando, mas sim estar com uma possibilidade estrutural de em algum
momento se situar no topo dela, enquanto “pior situado” representa estar
numa posição em que provavelmente o indivíduo não
chegará ao topo da cadeia de comando (especificamente ao generalato),
ainda que ele possa se situar, num dado momento, “acima” do primeiro. Os
detalhes deste arranjo estão descritos em Leirner (1997).
27
“Uma característica de qualquer grupo político é,
conseqüentemente, sua invariável tendência para divisões
e oposição de seus segmentos, e outra característica
é a sua tendência para a fusão com outros grupos de
sua própria ordem em oposição a segmentos políticos
maiores do que o próprio grupo. Os valores políticos, portanto,
estão sempre em conflito, falando-se em termos de estrutura. Um
valor vincula uma pessoa a seu grupo e um outro a um segmento do grupo
em oposição a outros segmentos do mesmo, e o valor que controla
suas ações é uma função da situação
social em que a pessoa se encontra. Pois uma pessoa vê a si mesma
como membro de um grupo apenas em oposição a outros grupos,
e vê um membro de outro grupo como membro de uma unidade social,
por mais que esta esteja fragmentada em segmentos opostos” (Evans-Pritchard,
1978: 149).
28
Dentre as características mais importantes do tipo burocrático,
Weber (1966:20-21) destaca a hierarquia de cargos, esferas de competência
diferenciadas, qualificação em bases técnicas e sujeição
à disciplina.
29
A cada ano, as pessoas saem classificadas numa lista que abrange todos
os membros que pertencem à carreira, de cabos a generais.
30
Talvez a imagem da “fila indiana” seja mais clara para exemplificá-la.
31
Lei nº 8.078, de 11/09/90. O Código entrou em vigor em março
de 1991.
32
Pacientes em consultórios e hospitais, estudantes, leitores, usuários
de serviços públicos, torcedores de times de futebol e até
fiéis de igrejas são hoje considerados “consumidores”.
33
A pesquisa, ainda em andamento, está sendo realizada em Curitiba-PR.
A capital paranaense esteve presente nos primeiros passos do debate sobre
os direitos do consumidor no Brasil. Foi sede, por exemplo, do 1º
Congresso Nacional de Defesa do Consumidor, em 1976. No mesmo ano, surgiu
na cidade uma das primeiras entidades civis de defesa do consumidor do
país, a Associação de Defesa e Orientação
do Cidadão (Adoc). Por outro lado, cabe mencionar que Curitiba foi
e continua sendo “mercado-teste” de diversos produtos, uma escolha certamente
motivada pelo perfil demográfico e sócioeconômico da
cidade. Entretanto, ao longo do tempo, disseminou-se a opinião –
compartilhada e reivindicada pelos moradores – de que os curitibanos seriam
“mais exigentes” no que diz respeito à qualidade dos produtos e
aos seus direitos de consumidores.
34
Embora não esteja voltado especificamente a casos dessa natureza,
o Juizado Especial Cível, ao qual competem as ações
consideradas de menor complexidade e que envolvam até quarenta salários
mínimos, é a instância do Poder Judiciário para
a qual converge a maior parte dos litígios envolvendo direitos do
consumidor.
35
Durante a pesquisa, foi possível constatar com certa freqüência
casos em que o consumidor acabou perdendo o emprego por ser obrigado a
faltar constantemente para acompanhar a tramitação de sua
queixa nas instituições de defesa do consumidor.
36
As condições de atendimento variam, evidentemente, conforme
a instituição, assim como as exigências para o registro
dos casos e o tempo de tramitação dos processos.
37
Esta característica diz respeito à sede da Delcon onde se
concentraram as observações, no primeiro semestre de 1999.
Algum tempo depois, a delegacia passou a ocupar novo endereço –
a quarta mudança em menos de cinco anos.
38
Durante a pesquisa de campo, foi possível reencontrar seguidamente
na Delcon, por exemplo, casos que haviam sido observados inicialmente no
Procon. Da mesma forma, é possível acompanhar no Juizado
Especial o desdobramento de conflitos que haviam sido levados inicialmente
tanto ao Procon quanto à Delcon.
39
Em certo período, o Procon suspendeu a realização
de cálculos de juros de financiamentos. Em pouco tempo, foi necessário
voltar atrás, tamanha era a demanda encaminhada pelos demais órgãos,
que não oferecem esse serviço. Da mesma forma, a grande maioria
das queixas apresentadas à Delcon – onde as exigências para
o registro de ocorrências são menores – não diz respeito
a crimes. Por esse motivo, a delegacia se viu obrigada a realizar audiências
de conciliação, que não fazem parte de suas atribuições
mais fundamentais.
40
Embora as preferências dos consumidores orientem a oferta de bens
e serviços, cada um deles, individualmente, está desprovido
de meios para avaliar as condições de qualidade e segurança
dos produtos que adquire, ou para alterar os termos da imensa maioria dos
contratos. Como observa a jurista Claudia Lima Marques, “as relações
contratuais se despersonalizaram, aparecendo os métodos de contratação
estandardizados, como os contratos de adesão e as condições
gerais dos contratos. Hoje estes métodos predominam em quase todas
as relações entre empresas e consumidores, deixando claro
o desnível entre os contratantes – um, autor efetivo das cláusulas,
e outro, simples aderente” (1998: 33).
41
Não se quer afirmar, com isso, que os conflitos envolvendo direitos
do consumidor tenham somente um conteúdo “moral”, mas que esta é
uma dimensão constitutiva deles. A indissociabilidade moral/legal
em casos dessa natureza, aliás, foi também observada em disputas
em tribunais de pequenas causas nos Estados Unidos (Cardoso de Oliveira,
1996 e 1996a), indicando se tratar de um fenômeno muito mais geral,
ainda que possa assumir características particulares em diferentes
contextos.
42
Adotando uma perspectiva bastante próxima da de Mauss, o historiador
Fernand Braudel argumenta que o capitalismo não reunifica toda a
economia sob um único código (1987). Na antropologia contemporânea,
são bem conhecidas as reflexões de Sahlins (1979) sobre os
fundamentos simbólicos da organização da economia
capitalista.
43
De um total de 2.260 audiências realizadas pelo Procon-PR em 1998,
por exemplo, apenas 500 reclamações foram resolvidas. Dentre
as demais, 18 foram consideradas improcedentes, 742 foram encerradas por
outras razões e 1.000 não foram resolvidas.
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