Apesar de inscrever-se na tradição kantiana para pensar o conhecimento, Durkheim considera preciso ultrapassa-la, evitando assim a alternativa do apriorismo e do empirismo. Para tanto, lança os fundamentos de uma sociologia do conhecimento, identificando as categorias do conhecimento com as representações coletivas, dando, portanto, uma resposta positiva (transpõem as velhas questões epistemológicas para a ciência positiva dos fatos sociais) e empírica (coloca as categorias no âmbito dos fenômenos sociais, recuperando seu vínculo empírico) a este problema. Deste modo, no projeto durkheimiano as formas de classificação não são mais universais, mas, além de arbitrárias, são objetivações das determinações próprias da sociedade (Pinheiro, 2004; Bourdieu, 2000; Durkheim, 2003).
Embasados por esta teoria, tentaremos demonstrar como um complexo conjunto de regras existente no interior do mundo prisional e denominado pelos próprios presos de “proceder”, pode ser entendido nos termos de um sistema classificatório, pois faz, entre outras coisas, ordenar hierarquicamente o mundo prisional em diferentes espaços, tempos, grupos etc, separados nitidamente por linhas demarcatórias que são do conhecimento de todos aqueles pertencentes a esta população (Durkheim & Mauss, 1981). Veremos que seu conteúdo alterou-se ao longo do tempo, ou seja, enquanto alguns acordos e regras que estavam diretamente ligados a ele perderam sua validade outros entraram em vigência recentemente. No entanto, veremos também que estas mudanças históricas não alteraram sua capacidade de organizar a experiência cotidiana da população carcerária e a divisão espacial do espaço prisional.
A partir de nosso material coletado – três entrevistas com ex-presidiários em outubro de 2004; conversas com sete ex-presidiários, com dois filhos e um irmão de ex-presidiários e com a mãe de um preso ao longo do ano de 2005; entrevistas acompanhadas de relatos etnográficos com o diretor do núcleo de educação, dois funcionários e dois presos da Penitenciária José Parada Neto em fevereiro de 2006; e, por fim, análises de letras de rap – verificamos a existência de um complexo conjunto de regras que perpassa parte da experiência cotidiana no interior do mundo prisional, balizando a forma de se pedir licença para ficar em uma determinada cela, a forma de se despedir no dia em que for concedida a liberdade, o modo de se portar durante os dias de visita, os esportes, as formas adequadas de utilização do banheiro e de conservação da higiene nas celas, o modo específico da conduta dos evangélicos, a escolha das vestimentas, os acordos econômicos, as trocas materiais, a distinção entre presos de acordo com os motivos que os levaram à prisão e de acordo com a história destes antes mesmo do cárcere, as resoluções de litígios entre presos, enfim, as decisões sobre quem deve ser punido por não cumprir tais regras e como deve ser punido segundo sua falta.  Verificamos também que todas estas distintas regras estão compactadas, pela população carcerária, numa única categoria nativa: o “proceder”. Até onde nossa pesquisa nos permitiu aferir, o verbo proceder não é tomado pelos indivíduos que habitam o mundo prisional para indicar uma ação, mas, sobretudo, para indicar um atributo do indivíduo. De tal forma que não é dito “ele procede”, mas sim, “ele tem proceder”. Assim sendo, são acusados de “não ter proceder” aquele que não pagou uma dívida de drogas, aquele enquadrado no artigo 213 do código penal (estuprador), aquele que olhou para o familiar de um preso no dia de visita, aquele que não mantém a higiene dentro da cela, aquele que permanece sem camisa durante as refeições, aquele que delata seus companheiros à administração prisional etc .
Esta dicotomia “ter proceder” vs “não ter proceder” produz uma divisão espacial do ambiente prisional entre “convívio” e “seguro” (ou “amarelo”). A seguir descreveremos as características de cada um destes espaços e inseriremos uma reprodução gráfica da Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado (Tremembé II) elaborada por um de nossos entrevistados que por lá passou, considerada válida para a Penitenciária José Parada Neto (Guarulhos I) segundo um funcionário da mesma. Cremos que esta ilustração nos ajuda na compreensão da divisão espacial no mundo prisional:
O “Convívio” é o espaço habitado pelos indivíduos que se reconhecem como cumpridores do conjunto de regras do “proceder”, cujo não cumprimento implica em exclusão deste espaço; ou seja, é lá o lugar dos indivíduos que “tem proceder”. É o espaço daqueles que mantém a honra, pautada no cumprimento de suas regras severas, seja pelo próprio senso de honra ou pelo medo da reprovação diante da opinião pública e conseqüentemente das punições cabíveis (Bourdieu, 2002b). É o espaço daqueles que são “ladrões” ou “bandidos”, daqueles que honram seus nomes e, portanto, são “homens” – adjetivos dados aos indivíduos que tem “proceder”. Trata-se, portanto, de um espaço investido de sacralidade, onde a honra de cada indivíduo que ali habita é constantemente provada, ou, dito de outra forma, onde a opinião pública está, a todo instante, julgando as ações de cada individuo. A honra destes indivíduos está no cumprimento dos compromissos, na conduta digna no cotidiano da cadeia e na preservação do próprio nome.
Por sua vez o “seguro” (ou “amarelo”) é o espaço que abriga aqueles presidiários que jamais conseguiriam manter suas vidas habitando o “convívio”. Trata-se de uma criação institucional, um mecanismo criado para salvaguardar os presos ameaçados por outros. É o lugar daqueles que, certamente seriam punidos com a morte por não se adequarem às regras do “proceder”. Cabe aqui enfatizar uma pequena diferença na trajetória dos habitantes deste espaço, a fim de mostrar um pouco da lógica desta composição. Este espaço é composto por indivíduos que quando presos vão direto para o “seguro” sem poder ao menos pisar no “convívio”, tais como, estupradores, “pé de pato” (justiceiros), indivíduos que tem “inimigos” no “convívio” e querem evitar o confronto etc; e, por indivíduos que, habitando o “convívio”, acabam por quebrar as regras do “proceder” e não restando outra opção, fora a morte, pedem proteção institucional e se abrigam no “seguro”. Entre estes últimos estão indivíduos que devem droga para traficantes do “convívio”, indivíduos que se envolvem em “quiaca” (briga) e não estão dispostos a matar ou morrer, enfim, indivíduos infratores de alguma regra do “proceder” que não pode ser relevada pelos demais detentos. Este é, portanto, o espaço daqueles que perderam a liberdade de estar entre os presos “comuns”, daqueles que além de punidos pela sociedade, foram punidos pelos detentos. 
Trata-se, portanto, de uma espécie de esconderijo criado pela administração carcerária para os indivíduos que estão com suas vidas ameaçadas no “convívio”. Desta forma, podemos dizer que a distinção da população carcerária passa por mecanismos institucionais, no entanto, o cerne da distinção, permanece na moral proposta pelo “proceder”.
Desta breve exposição sobre o “proceder” podemos tirar uma primeira conclusão, segundo a qual, ele cumpre a função de associação e dissociação, ou melhor, de distinção entre a população carcerária. O que queremos dizer é que os habitantes do “convívio” se reconhecem como os portadores legítimos do “proceder” e é isso que os distinguem dos demais (Bourdieu, 2003). No entanto, apesar do cumprimento deste conjunto de regras ser considerado por todos os nossos entrevistados uma condição sine qua non para um indivíduo ser reconhecido como um “homem de proceder”, verificamos que alguns acordos e regras perderam sua validade ao longo do tempo enquanto outros surgiram mais recentemente, mas que durante seus períodos de vigência todos trouxeram ou trazem em seu âmago a classificação e hierarquização da população carcerária entre os que “tem” e os que “não tem proceder”. Nossa tarefa final, portanto, consiste em descrever e analisar dois relatos de parentes de (ex) presidiários que ilustram o surgimento de um trato entre presos na segunda metade da década de 1970 e a imposição política do PCC no século XXI dentro das unidades prisionais do Estado de São Paulo e, por conseguinte, elucidar como em ambas as configurações o que se arvora é determinar o que é estar de acordo com o “proceder”.
O primeiro destes relatos foi  feito  pelo filho de um ex-presidiário que permaneceu no cárcere de 1976 a 1992, sendo a maior parte deste período na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru). Entre as histórias de quando visitava seu pai na prisão que nos relatou e as que lhe foram contadas pelo próprio pai, a que mais interessa para este artigo é a do surgimento da gíria “bola de meia”, exatamente por estar profundamente ligada à  categoria nativa de “proceder” e de “convívio”. De acordo com este relato, os primeiros anos de prisão de seu pai foram vividos na carceragem de um distrito policial (DP), local onde aguardava o julgamento que o transferiria para Casa de Detenção. Na carceragem deste DP havia apenas o espaço da cela que era dividido pelos presos e um pequeno banheiro com apenas uma privada. Portanto, no interior daquele espaço havia somente os corpos destes homens, seus trajes e uma  latrina. Somada a esta situação, a administração carcerária não permitia que nenhum artefato que pudesse ser transformado em arma chegasse à cela. A radicalidade desta política impedia até a entrada de recipientes de água no interior da cela, restando aos presos, portanto, apenas a água da privada. No entanto, um carcereiro que terminava seu turno de trabalho às seis horas da manhã passou a oferecer aos presos um balde de água potável, sob a condição de ser mantido o sigilo sobre aquele ato e de ser devolvido o balde em segundos.  Diante de tal circunstância, os presos realizaram um trato que consistia em lavar a privada todos os dias às cinco e meia da manhã, antes da oferta de água, tapando seu fundo com uma bola feita de meias para despejar e conservar a água potável recebida e devolver rapidamente o balde ao carcereiro. A partir de então, os presos deveriam permanecer sem urinar ou defecar até o momento em que a água tivesse sido totalmente consumida ou ao anoitecer, pois neste instante retirava-se a bola de meias e autorizava-se a utilização da privada para saciar as necessidades fisiológicas de cada um. Às cinco e meia da manhã do dia posterior iniciava-se o ciclo novamente.
Neste rígido trato o bem estar coletivo estava antes do individual; pouco importava se um indivíduo estivesse no limite de suas necessidades fisiológicas, pois a água deveria ser conservada até o final. Não havia a possibilidade de todos sentirem sede para que um não sentisse vontade de urinar ou defecar. Aqueles que não conseguiram conter suas vontades fisiológicas durante a vigência destas regras foram assassinados ou mandados para o “seguro”. Portanto, uma das condições para permanecer no “convívio” era conseguir adaptar-se ao ritmo da coletividade, anulando, deste modo, o ritmo das próprias vontades fisiológicas. Vemos, assim, como este trato produzia um sistema classificatório capaz de organizar a temporalidade da vida social, a divisão espacial da carceragem e a distinção e hierarquização daquela população entre os capazes e os não capazes de “ficar na bola de meia”, ou seja, entre os aptos a permanecer no “convívio” e os condenados a morte ou a viver no “seguro”.
Segundo aquele rapaz, seu pai dizia que uma das condições para se “ter proceder” é a disposição para “ficar na bola de meia”. O mais impressionante é que meus entrevistados mais jovens (que permaneceram presos de 1995 em diante) também consideram que “ficar na bola de meia” é uma qualidade de quem “tem proceder”, sem, no entanto, saberem de histórias parecidas à que aqui foi contada, ou seja, sobre o surgimento desta gíria. Basicamente, dizem que “ficar na bola de meia” é saber aguardar o momento certo para tomar alguma atitude, é saber se conter para não produzir uma contenda com outros, enfim, é dominar a si próprio para não cair em alguma enrascada. Apesar destes presos mais jovens não terem precisado se organizar para fundar um trato idêntico ao que foi descrito acima, veremos a partir do outro relato que eles fundaram um novo trato, também ancorado na dicotomia “ter proceder” ou “não ter proceder”, capaz de organizar a experiência cotidiana do mundo prisional.
O segundo relato foi-nos contado pela mãe de dois ex-presidiários e de um presidiário encarcerado desde 2004, ao qual esta história se refere. Inicialmente ela contou-nos sobre a prisão do filho no ano de 2004, junto com um amigo, por cometerem um assalto a mão armada, quando foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André onde permaneceram alguns meses. Segundo ela, esta cadeia estava sob o domínio do Primeiro Comando da Capital (PCC) e nela todos os presos solicitavam à administração prisional para não serem transferidos para cadeias que não estivessem sob o controle da mesma facção, pois isto certamente os levaria a confrontos mortais com os líderes de outras facções. Pelo menos estes dois rapazes tiveram seus pedidos atendidos, sendo transferidos para o CDP Joaquim Fonseca Lopes (Parelheiros). Numa das visitas feita a seu filho, já em Parelheiros, esta mãe ficou perplexa ao verificar uma grande bandeira feita em lençol branco, hasteada no pátio da prisão, com a menção “Paz, Justiça e Liberdade” no ponto mais alto, um grande revolver desenhado no meio, quatro dígitos seguido da sigla PCC mais abaixo e ainda mais abaixo (e em letras menores) três dígitos seguido da sigla CV (Comando Vermelho). Ao indagar a seu filho sobre o significado daquela bandeira, ele respondeu que enquanto ela estivesse estendida não poderia haver qualquer acerto de contas no interior da prisão, e que, portanto, nos dias de visita impreterivelmente ela estaria hasteada. Explicou que isso fazia parte da proposta política do “Partido” (PCC) e da “Cevera” (CV), pois, em todas as cadeias dominadas por eles estavam decretadas duas ordens centrais: 1) a conservação da paz entre os presos do “convívio”, não podendo, portanto, haver acerto de contas e assassinatos entre presos sem a prévia consulta dos “irmãos”, indivíduos pertencentes ao “Partido”; e, 2) a obrigação de todos no propósito comum de “quebrar cadeia” (tentar constantemente fugir) e “bater de frente com a polícia” (decretar guerra contra o corpo policial).
Ainda no regime anterior ao predomínio do PCC os litígios entre presos eram levados ao pátio da prisão e debatidos entre os “faxinas” – presos altamente considerados pelo seu histórico no mundo do crime e por terem “proceder” e, portanto, elevados à condição de detentores do monopólio para administração das contendas entre presos – para que assim se chegasse a decisão sobre quem se mantinha como “homem de proceder” e qual a sentença para o outro. No entanto, havia um grande número de facções convivendo no interior das unidades prisionais, produzindo e resolvendo litígios que não passavam pela opinião dos “faxinas”. Este foi o ponto de inflexão que caracterizou o declínio dos antigos “faxinas” da posição que ocupavam e a ascensão dos “irmãos” aos cargos de “faxinas”, por pertencerem a facção que se firmava como dominante no interior da maioria das prisões do Estado de São Paulo. A pesquisa realizada até aqui nos permite aferir uma relação de variáveis na qual, a ascensão do PCC ao domínio da maioria das cadeias do Estado de São Paulo é acompanhada pelo crescimento da população carcerária instalada em “seguros”. Para conter tal situação a administração prisional reservou algumas de suas penitenciárias para acomodação destes presos ameaçados de morte em cadeias do PCC. Vemos, portanto, que se por um lado o PCC decretou a paz entre os presos que permaneceram no “convívio” das unidades prisionais sob seu domínio, por outro exilou no “seguro” ou matou um grande número de presos que não se adaptaram a nova política instalada ali. No período anterior, nada impedia que um indivíduo que pretendesse cumprir completamente sua pena, não se envolvendo, portanto, nas tentativas de fuga dos demais, fosse considerado como um “homem de proceder”. Nos dias atuais os presos que se portam assim são execrados pelos pertencentes do PCC e considerados “coisas”, “lagartos” ou indivíduos que “gostam de cadeia”, ou seja, indivíduos que não estão em conformidade com a política do PCC, e, que, portanto, não “têm proceder”.
Enfim, apesar das regras que caracterizam o “proceder” terem sido alteradas ao longo do tempo, suas diferentes configurações continuaram a produzir um sistema classificatório, de acordo com o sentido que esta noção tem para a concepção durkheimiana. Do mesmo autor é a asserção segundo a qual a sociedade supõe uma organização consciente de si que não é outra coisa que uma classificação. Deste modo, cremos que o “proceder”, em suas mais variadas configurações, corresponde à maneira pela qual a sociedade prisional pensa as coisas de sua experiência própria.