|
Adalton Marques
|
Apesar
de inscrever-se na tradição kantiana para pensar o conhecimento,
Durkheim considera preciso ultrapassa-la, evitando assim a alternativa
do apriorismo e do empirismo. Para tanto, lança os fundamentos de
uma sociologia do conhecimento, identificando as categorias do conhecimento
com as representações coletivas, dando, portanto, uma resposta
positiva (transpõem as velhas questões epistemológicas
para a ciência positiva dos fatos sociais) e empírica (coloca
as categorias no âmbito dos fenômenos sociais, recuperando
seu vínculo empírico) a este problema. Deste modo, no projeto
durkheimiano as formas de classificação não são
mais universais, mas, além de arbitrárias, são objetivações
das determinações próprias da sociedade (Pinheiro,
2004; Bourdieu, 2000; Durkheim,
2003).
Embasados
por esta teoria, tentaremos demonstrar como um complexo conjunto de regras
existente no interior do mundo prisional e denominado pelos próprios
presos de “proceder”, pode ser entendido nos termos de um sistema classificatório,
pois faz, entre outras coisas, ordenar hierarquicamente o mundo prisional
em diferentes espaços, tempos, grupos etc, separados nitidamente
por linhas demarcatórias que são do conhecimento de todos
aqueles pertencentes a esta população (Durkheim
& Mauss, 1981). Veremos que seu conteúdo alterou-se ao longo
do tempo, ou seja, enquanto alguns acordos e regras que estavam diretamente
ligados a ele perderam sua validade outros entraram em vigência recentemente.
No entanto, veremos também que estas mudanças históricas
não alteraram sua capacidade de organizar a experiência cotidiana
da população carcerária e a divisão espacial
do espaço prisional.
A
partir de nosso material coletado – três entrevistas com ex-presidiários
em outubro de 2004; conversas com sete ex-presidiários, com dois
filhos e um irmão de ex-presidiários e com a mãe de
um preso ao longo do ano de 2005; entrevistas acompanhadas de relatos etnográficos
com o diretor do núcleo de educação, dois funcionários
e dois presos da Penitenciária José Parada Neto em fevereiro
de 2006; e, por fim, análises de letras de rap – verificamos
a existência de um complexo conjunto de regras que perpassa parte
da experiência cotidiana no interior do mundo prisional, balizando
a forma de se pedir licença para ficar em uma determinada cela,
a forma de se despedir no dia em que for concedida a liberdade, o modo
de se portar durante os dias de visita, os esportes, as formas adequadas
de utilização do banheiro e de conservação
da higiene nas celas, o modo específico da conduta dos evangélicos,
a escolha das vestimentas, os acordos econômicos, as trocas materiais,
a distinção entre presos de acordo com os motivos que os
levaram à prisão e de acordo com a história destes
antes mesmo do cárcere, as resoluções de litígios
entre presos, enfim, as decisões sobre quem deve ser punido por
não cumprir tais regras e como deve ser punido segundo sua falta.
Verificamos também que todas estas distintas regras estão
compactadas, pela população carcerária, numa única
categoria nativa: o “proceder”. Até onde nossa pesquisa nos permitiu
aferir, o verbo proceder não é tomado pelos indivíduos
que habitam o mundo prisional para indicar uma ação, mas,
sobretudo, para indicar um atributo do indivíduo. De tal forma que
não é dito “ele procede”, mas sim, “ele tem proceder”.
Assim sendo, são acusados de “não ter proceder” aquele que
não pagou uma dívida de drogas, aquele enquadrado no artigo
213 do código penal (estuprador), aquele que olhou para o familiar
de um preso no dia de visita, aquele que não mantém a higiene
dentro da cela, aquele que permanece sem camisa durante as refeições,
aquele que delata seus companheiros à administração
prisional etc
.
Esta
dicotomia “ter proceder” vs “não ter proceder” produz uma
divisão espacial do ambiente prisional entre “convívio” e
“seguro” (ou “amarelo”) .
A seguir descreveremos as características de cada um destes espaços
e inseriremos uma reprodução gráfica da Penitenciária
Dr. José Augusto César Salgado (Tremembé II) elaborada
por um de nossos entrevistados que por lá passou, considerada válida
para a Penitenciária José Parada Neto (Guarulhos I) segundo
um funcionário da mesma .
Cremos que esta ilustração nos ajuda na compreensão
da divisão espacial no mundo prisional:

O
“Convívio” é o espaço habitado pelos indivíduos
que se reconhecem como cumpridores do conjunto de regras do “proceder”,
cujo não cumprimento implica em exclusão deste espaço;
ou seja, é lá o lugar dos indivíduos que “tem proceder”.
É o espaço daqueles que mantém a honra, pautada no
cumprimento de suas regras severas, seja pelo próprio senso de honra
ou pelo medo da reprovação diante da opinião pública
e conseqüentemente das punições cabíveis (Bourdieu,
2002b). É o espaço daqueles que são “ladrões”
ou “bandidos”, daqueles que honram seus nomes e, portanto, são “homens”
– adjetivos dados aos indivíduos que tem “proceder”. Trata-se, portanto,
de um espaço investido de sacralidade, onde a honra de cada indivíduo
que ali habita é constantemente provada, ou, dito de outra forma,
onde a opinião pública está, a todo instante, julgando
as ações de cada individuo. A honra destes indivíduos
está no cumprimento dos compromissos, na conduta digna no cotidiano
da cadeia e na preservação do próprio nome.
Por
sua vez o “seguro” (ou “amarelo”) é o espaço que abriga aqueles
presidiários que jamais conseguiriam manter suas vidas habitando
o “convívio”. Trata-se de uma criação institucional,
um mecanismo criado para salvaguardar os presos ameaçados por outros.
É o lugar daqueles que, certamente seriam punidos com a morte por
não se adequarem às regras do “proceder”. Cabe aqui enfatizar
uma pequena diferença na trajetória dos habitantes deste
espaço, a fim de mostrar um pouco da lógica desta composição.
Este espaço é composto por indivíduos que quando presos
vão direto para o “seguro” sem poder ao menos pisar no “convívio”,
tais como, estupradores, “pé de pato” (justiceiros), indivíduos
que tem “inimigos” no “convívio” e querem evitar o confronto etc;
e, por indivíduos que, habitando o “convívio”, acabam por
quebrar as regras do “proceder” e não restando outra opção,
fora a morte, pedem proteção institucional e se abrigam no
“seguro”. Entre estes últimos estão indivíduos que
devem droga para traficantes do “convívio”, indivíduos que
se envolvem em “quiaca” (briga) e não estão dispostos a matar
ou morrer, enfim, indivíduos infratores de alguma regra do “proceder”
que não pode ser relevada pelos demais detentos. Este é,
portanto, o espaço daqueles que perderam a liberdade de estar entre
os presos “comuns”, daqueles que além de punidos pela sociedade,
foram punidos pelos detentos .
Trata-se,
portanto, de uma espécie de esconderijo criado pela administração
carcerária para os indivíduos que estão com suas vidas
ameaçadas no “convívio”. Desta forma, podemos dizer que a
distinção da população carcerária passa
por mecanismos institucionais, no entanto, o cerne da distinção,
permanece na moral proposta pelo “proceder”.
Desta
breve exposição sobre o “proceder” podemos tirar uma primeira
conclusão, segundo a qual, ele cumpre a função de
associação e dissociação, ou melhor, de distinção
entre a população carcerária. O que queremos dizer
é que os habitantes do “convívio” se reconhecem como os portadores
legítimos do “proceder” e é isso que os distinguem dos demais
(Bourdieu, 2003) .
No entanto, apesar do cumprimento deste conjunto de regras ser considerado
por todos os nossos entrevistados uma condição sine qua
non para um indivíduo ser reconhecido como um “homem de proceder”,
verificamos que alguns acordos e regras perderam sua validade ao longo
do tempo enquanto outros surgiram mais recentemente, mas que durante seus
períodos de vigência todos trouxeram ou trazem em seu âmago
a classificação e hierarquização da população
carcerária entre os que “tem” e os que “não tem proceder”.
Nossa tarefa final, portanto, consiste em descrever e analisar dois relatos
de parentes de (ex) presidiários que ilustram o surgimento de um
trato entre presos na segunda metade da década de 1970 e a imposição
política do PCC no século XXI dentro das unidades prisionais
do Estado de São Paulo e, por conseguinte, elucidar como em ambas
as configurações o que se arvora é determinar o que
é estar de acordo com o “proceder”.
O
primeiro destes relatos foi feito pelo filho de um ex-presidiário
que permaneceu no cárcere de 1976 a 1992, sendo a maior parte deste
período na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru).
Entre as histórias de quando visitava seu pai na prisão que
nos relatou e as que lhe foram contadas pelo próprio pai, a que
mais interessa para este artigo é a do surgimento da gíria
“bola de meia”, exatamente por estar profundamente ligada à
categoria nativa de “proceder” e de “convívio”. De acordo com este
relato, os primeiros anos de prisão de seu pai foram vividos na
carceragem de um distrito policial (DP), local onde aguardava o julgamento
que o transferiria para Casa de Detenção. Na carceragem deste
DP havia apenas o espaço da cela que era dividido pelos presos e
um pequeno banheiro com apenas uma privada. Portanto, no interior daquele
espaço havia somente os corpos destes homens, seus trajes e uma
latrina. Somada a esta situação, a administração
carcerária não permitia que nenhum artefato que pudesse ser
transformado em arma chegasse à cela. A radicalidade desta política
impedia até a entrada de recipientes de água no interior
da cela, restando aos presos, portanto, apenas a água da privada.
No entanto, um carcereiro que terminava seu turno de trabalho às
seis horas da manhã passou a oferecer aos presos um balde de água
potável, sob a condição de ser mantido o sigilo sobre
aquele ato e de ser devolvido o balde em segundos. Diante de tal
circunstância, os presos realizaram um trato que consistia em lavar
a privada todos os dias às cinco e meia da manhã, antes da
oferta de água, tapando seu fundo com uma bola feita de meias para
despejar e conservar a água potável recebida e devolver rapidamente
o balde ao carcereiro. A partir de então, os presos deveriam permanecer
sem urinar ou defecar até o momento em que a água tivesse
sido totalmente consumida ou ao anoitecer, pois neste instante retirava-se
a bola de meias e autorizava-se a utilização da privada para
saciar as necessidades fisiológicas de cada um. Às cinco
e meia da manhã do dia posterior iniciava-se o ciclo novamente.
Neste
rígido trato o bem estar coletivo estava antes do individual; pouco
importava se um indivíduo estivesse no limite de suas necessidades
fisiológicas, pois a água deveria ser conservada até
o final. Não havia a possibilidade de todos sentirem sede para que
um não sentisse vontade de urinar ou defecar. Aqueles que não
conseguiram conter suas vontades fisiológicas durante a vigência
destas regras foram assassinados ou mandados para o “seguro”. Portanto,
uma das condições para permanecer no “convívio” era
conseguir adaptar-se ao ritmo da coletividade, anulando, deste modo, o
ritmo das próprias vontades fisiológicas. Vemos, assim, como
este trato produzia um sistema classificatório capaz de organizar
a temporalidade da vida social, a divisão espacial da carceragem
e a distinção e hierarquização daquela população
entre os capazes e os não capazes de “ficar na bola de meia”, ou
seja, entre os aptos a permanecer no “convívio” e os condenados
a morte ou a viver no “seguro”.
Segundo
aquele rapaz, seu pai dizia que uma das condições para se
“ter proceder” é a disposição para “ficar na bola
de meia”. O mais impressionante é que meus entrevistados mais jovens
(que permaneceram presos de 1995 em diante) também consideram que
“ficar na bola de meia” é uma qualidade de quem “tem proceder”,
sem, no entanto, saberem de histórias parecidas à que aqui
foi contada, ou seja, sobre o surgimento desta gíria. Basicamente,
dizem que “ficar na bola de meia” é saber aguardar o momento certo
para tomar alguma atitude, é saber se conter para não produzir
uma contenda com outros, enfim, é dominar a si próprio para
não cair em alguma enrascada. Apesar destes presos mais jovens não
terem precisado se organizar para fundar um trato idêntico ao que
foi descrito acima, veremos a partir do outro relato que eles fundaram
um novo trato, também ancorado na dicotomia “ter proceder” ou “não
ter proceder”, capaz de organizar a experiência cotidiana do mundo
prisional.
O
segundo relato foi-nos contado pela mãe de dois ex-presidiários
e de um presidiário encarcerado desde 2004, ao qual esta história
se refere. Inicialmente ela contou-nos sobre a prisão do filho no
ano de 2004, junto com um amigo, por cometerem um assalto a mão
armada, quando foram encaminhados para o Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Santo André onde permaneceram alguns
meses. Segundo ela, esta cadeia estava sob o domínio do Primeiro
Comando da Capital (PCC) e nela todos os presos solicitavam à administração
prisional para não serem transferidos para cadeias que não
estivessem sob o controle da mesma facção ,
pois isto certamente os levaria a confrontos mortais com os líderes
de outras facções. Pelo menos estes dois rapazes tiveram
seus pedidos atendidos, sendo transferidos para o CDP Joaquim Fonseca Lopes
(Parelheiros). Numa das visitas feita a seu filho, já em Parelheiros,
esta mãe ficou perplexa ao verificar uma grande bandeira feita em
lençol branco, hasteada no pátio da prisão, com a
menção “Paz, Justiça e Liberdade” no ponto mais alto,
um grande revolver desenhado no meio, quatro dígitos seguido da
sigla PCC mais abaixo e ainda mais abaixo (e em letras menores) três
dígitos seguido da sigla CV (Comando Vermelho). Ao indagar a seu
filho sobre o significado daquela bandeira, ele respondeu que enquanto
ela estivesse estendida não poderia haver qualquer acerto de contas
no interior da prisão, e que, portanto, nos dias de visita impreterivelmente
ela estaria hasteada. Explicou que isso fazia parte da proposta política
do “Partido” (PCC) e da “Cevera” (CV), pois, em todas as cadeias dominadas
por eles estavam decretadas duas ordens centrais: 1) a conservação
da paz entre os presos do “convívio”, não podendo, portanto,
haver acerto de contas e assassinatos entre presos sem a prévia
consulta dos “irmãos”, indivíduos pertencentes ao “Partido”;
e, 2) a obrigação de todos no propósito comum de “quebrar
cadeia” (tentar constantemente fugir) e “bater de frente com a polícia”
(decretar guerra contra o corpo policial).
Ainda
no regime anterior ao predomínio do PCC os litígios entre
presos eram levados ao pátio da prisão e debatidos entre
os “faxinas” – presos altamente considerados pelo seu histórico
no mundo do crime e por terem “proceder” e, portanto, elevados à
condição de detentores do monopólio para administração
das contendas entre presos – para que assim se chegasse a decisão
sobre quem se mantinha como “homem de proceder” e qual a sentença
para o outro. No entanto, havia um grande número de facções
convivendo no interior das unidades prisionais, produzindo e resolvendo
litígios que não passavam pela opinião dos “faxinas”.
Este foi o ponto de inflexão que caracterizou o declínio
dos antigos “faxinas” da posição que ocupavam e a ascensão
dos “irmãos” aos cargos de “faxinas”, por pertencerem a facção
que se firmava como dominante no interior da maioria das prisões
do Estado de São Paulo. A pesquisa realizada até aqui nos
permite aferir uma relação de variáveis na qual, a
ascensão do PCC ao domínio da maioria das cadeias do Estado
de São Paulo é acompanhada pelo crescimento da população
carcerária instalada em “seguros”. Para conter tal situação
a administração prisional reservou algumas de suas penitenciárias
para acomodação destes presos ameaçados de morte em
cadeias do PCC. Vemos, portanto, que se por um lado o PCC decretou a paz
entre os presos que permaneceram no “convívio” das unidades prisionais
sob seu domínio, por outro exilou no “seguro” ou matou um grande
número de presos que não se adaptaram a nova política
instalada ali. No período anterior, nada impedia que um indivíduo
que pretendesse cumprir completamente sua pena, não se envolvendo,
portanto, nas tentativas de fuga dos demais, fosse considerado como um
“homem de proceder”. Nos dias atuais os presos que se portam assim são
execrados pelos pertencentes do PCC e considerados “coisas”, “lagartos”
ou indivíduos que “gostam de cadeia”, ou seja, indivíduos
que não estão em conformidade com a política do PCC,
e, que, portanto, não “têm proceder”.
Enfim,
apesar das regras que caracterizam o “proceder” terem sido alteradas ao
longo do tempo, suas diferentes configurações continuaram
a produzir um sistema classificatório, de acordo com o sentido que
esta noção tem para a concepção durkheimiana.
Do mesmo autor é a asserção segundo a qual a sociedade
supõe uma organização consciente de si que não
é outra coisa que uma classificação. Deste modo, cremos
que o “proceder”, em suas mais variadas configurações, corresponde
à maneira pela qual a sociedade prisional pensa as coisas de sua
experiência própria.
Graduando
do 8o semestre em Sociologia e Política da Escola de Sociologia
e Política de São Paulo (ESP-SP) e bolsista da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), sob
orientação do Dr. Marcos Rufino.
Para outras constatações sobre as regras no mundo prisional
ver Dias (2005a e 2005b), Bicca
(2005) e Sá (1996).
Há outros espaços como a “cela dos evangélicos”, o
“pátio”, o “pote”, a “cozinha”, a “escola”, as “oficinas”, a “inclusão”
etc, imprescindíveis para compreensão do mundo prisional
que, no entanto, são secundários para a discussão
travada aqui.
Para obter dados sobre as Penitenciárias do Estado de São
Paulo ver http://www.admpenitenciaria.sp.gov.br/.
O espaço “seguro” é a prova concreta da permanente ação
julgadora da opinião pública do “convívio”.
Em nosso Trabalho de Conclusão de Curso aprofundamos a análise
valendo-nos das noções de campo e habitus para demonstrar
que, o “respeito” diante das regras do “proceder” é o capital específico
em jogo nas lutas que tem lugar no mundo prisional. Ou seja, afirmamos
que a crença ali sustentada é o conhecimento e a disposição
(o poder sobre um uso particular) para manter-se de acordo com um sistema
simbólico particular, qual seja, o “proceder” (Bourdieu: 2003,
2002a
e 2000).
Um exemplo de cadeia assim é a Penitenciaria José Parada
Neto (Guarulhos I) dominada pelo Comando Revolucionário Brasileiro
do Crime (CRBC) e adjetivada pelos presos de cadeias sob o domínio
do PCC de “cadeia de coisa” ou “cadeia de lagarto”.
Referências
BICCA,
Alessandro. A honra na relação entre detentos crentes e não-crentes.
Debates
do NER, Porto Alegre, Ano 6, Nº 8, p. 87-98, jul/dez. 2005.
BOURDIEU,
Pierre. A Economia das trocas simbólicas. São
Paulo: Perspectiva, 2003.
BOURDIEU,
Pierre A produção da crença: contribuição
para uma economia dos bens simbólicos. São Paulo:
Zouk, 2002a.
BOURDIEU,
Pierre Senso de honra. In: (Org) CORRÊA, Mariza. Textos didáticos:
Ensaios sobre a África do norte. Campinas: IFCH/UNICAMP,
nº 46, 2002b.
BOURDIEU,
Pierre O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2000.
DIAS, Camila
Caldeira Nunes. A igreja como refúgio e a bíblia como
esconderijo? Conversão religiosa, ambigüidade e tensão
entre presos evangélicos e massa carcerária. Dissertação
(Mestrado em Sociologia). FFLCH/USP, São Paulo, 2005.
DIAS, Camila
Caldeira Nunes. Evangélicos no cárcere: representação
de um papel desacreditado.
Debates do NER, Porto Alegre, Ano 6,
Nº 8, p. 39-55, jul/dez. 2005b.
DURKHEIM,
Émile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema
totêmico na Austrália. São Paulo: Martins Fontes,
2003.
DURKHEIM,
Émile & MAUSS, Marcel. Algumas formas primitivas de classificação.
In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo:
Perspectiva, 1981. p. 399-455.
PINHEIRO
FILHO, Fernando. A noção de representação em
Durkheim. Lua Nova, nº 61, p. 139-155, 2004.
SÁ,
Geraldo R. de. A prisão dos excluídos: origens e reflexões
sobre a pena privativa de liberdade. Rio de Janeiro: Diadorim,
1996.
|
|