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Referências bibliográficas

CLASTRES, Pierre. 1978. A Sociedade contra o Estado. Rio de Janeiro: Francisco Alves.

COSTA TEIXEIRA, Carla. 1996. "Decoro Parlamentar: esfera privada e domínio público". In Moacir Palmeira & Marcio Goldman (orgs.), Antropologia, Voto e Representação Política. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria.

DOUGLAS, Mary. 1999. "Os Lele revisitados, 1987: acusações de feitiçaria à solta". Mana 5(2):7-30.

GEERTZ, Clifford. 1997. "O Saber Local: fatos e leis em perspectiva comparativa". In O Saber Local - Novos ensaios de antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes.

GOLDMAN, Marcio & LIMA, Tania Stolze. 1999. "Como se faz um Grande Divisor?". In Marcio Goldman, Alguma Antropologia. Rio de Janeiro: Relume Dumará.

LÉVI-STRAUSS, Claude. 1974. "Introdução à Obra de Marcel Mauss". In M. Mauss, Sociologia e Antropologia. São Paulo: EPU/Edusp.

_____ . s/d. [1949]. "O Feiticeiro e sua Magia". In Antropologia Estrutural. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

PEIRANO, Mariza. 1992. "O Encontro Etnográfico e o Diálogo Teórico". In Uma Antropologia no Plural: três experiências contemporâneas. Brasília: UnB.

_____ . 1995. A Favor da Etnografia. Rio de Janeiro: Relume Dumará, pp. 31-57. 

SCOTTO, Gabriela. 1996. "Campanha de Rua, Candidatos e Biografias". In Moacir Palmeira & Marcio Goldman (orgs.), Antropologia, Voto e Representação Política. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria.

VELHO, Gilberto. 1998. Nobres e Anjos - um estudo de tóxicos e hierarquia. Rio de Janeiro: FGV.
 
 

Notas

1  Artigo publicado originalmente na revista Campos nº 3. Curitiba: UFPR/Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, 2003. O texto é uma versão ligeiramente modificada da comunicação apresentada no GT "Antropologia do Estado" da IV Reunião de Antropologia do Mercosul (Curitiba, novembro de 2001).

2  Nas palavras de Lévi-Strauss: "... a única garantia que podemos ter de que um fato total corresponde à realidade, em vez de ser a acumulação arbitrária de detalhes mais ou menos verídicos, é que ele seja apreensível de uma experiência concreta: primeiro de uma sociedade localizada no espaço ou no tempo ("Roma, Atenas"), mas também de um indivíduo qualquer de qualquer uma dessas sociedades ("o melanésio de tal ou qual ilha"). (...) [D]ito de outra maneira, não podemos jamais estar seguros de havermos atingido o sentido e a função de uma instituição se não pudermos reviver a sua incidência sobre uma consciência individual. Como esta incidência é parte integrante da instituição, toda interpretação deve fazer coincidir a objetividade da análise histórica ou comparativa com a subjetividade da experiência vivida" (Lévi-Strauss 1974:15).

3  Ao assinalar o caráter distintivo da experiência etnográfica, Mariza Peirano observa que, "embora tenham chamado de informantes seus principais colaboradores na pesquisa de campo, os antropólogos talvez tenham sido os únicos entre os cientistas sociais a render sistemática homenagem a eles". Entre outros exemplos, a autora evoca as referências de Victor Turner ao especialista Muchona (sobretudo no livro The Forest of Symbols, de 1967) e, mais recentemente, o tema e o título do livro de Victor Crapanzano, Tuhami. Portrait of a Moroccan, de 1980 (Peirano 1995:139).

4  Os dois episódios, porém, não são rigorosamente equivalentes. A inabilidade de Chachubutawachugi como caçador é um fato público, cujos trágicos efeitos são publicamente engendrados e vividos. O caso de Quesalid, por sua vez, é um drama íntimo que, publicamente revelado no seio do grupo, por certo arruinaria sua reputação como um grande xamã, sem mencionar outras conseqüências potenciais cujo alcance é imprevisível. 

5  É o caso, por exemplo, do relato de Clifford Geertz sobre o drama do aldeão balinês a quem ele dá o nome fictício de Regreg. Quando sua esposa fugiu com outro homem, Regreg recorreu ao conselho da aldeia para que tomasse providências para trazê-la de volta. Embora lamentassem o ocorrido, os membros do conselho alegaram que o problema estava fora de sua jurisdição e, portanto, não poderiam intervir. Meses mais tarde, quando chegou sua vez de assumir como um dos cinco chefes do conselho, Regreg recusou-se a aceitar o posto ao qual estava obrigado. Em conseqüência, perdeu o terreno de sua casa, seus direitos políticos, sua posição hereditária e o acesso aos templos da aldeia. Mesmo seus familiares mais próximos foram obrigados a abandoná-lo. Regreg vagava pela aldeia a esmo, remexendo em montes de lixo em busca de sobras de comida, até perder completamente a razão (cf. Geertz 1997).

6  Um exemplo emblemático das limitações do emprego de nomes fictícios nos textos etnográficos é oferecido pelo debate que se seguiu à publicação, em 1985, do livro Waiting. The whites in South Africa, de Vincent Crapanzano. Intelectuais sul-africanos imediatamente assinalaram a ingenuidade da tentativa do autor de proteger a identidade de seus informantes por meio da substituição de seus verdadeiros nomes. Mais que isso, num comentário ao livro publicado na New York Times Magazine por J.M. Coetzee, em março de 1986, os entrevistados e a localidade onde a pesquisa foi realizada são reconhecidos por seus próprios nomes, incluindo fotografias (cf. Peirano 1992:142, nota 12).

7  Num texto recente, Marcio Goldman e Tania Stolze Lima identificam certo conjunto de operações que reintroduzem subrepticiamente o "grande divisor" (Goldman & Lima, 1999). A utilização de critérios diferenciados no tratamento dos informantes pela etnologia indígena e pela antropologia urbana é certamente um mecanismo secundário, mas nem por isso menos revelador dos dilemas de uma disciplina que se definiu por muito tempo como o estudo de sociedades radicalmente distantes.

8  O relato dos episódios que se seguem só é possível neste texto porque, distanciados do contexto mais geral da pesquisa, permanecem suficientemente vagos. 

9  Ver, por exemplo, o estudo de Scotto (1996) sobre as eleições municipais de 1992 no Rio de Janeiro, em que as principais referências aos candidatos são extraídas dos meios de comunicação de massa. Ao analisar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Orçamento, que funcionou entre 1993 e 1994, Costa Teixeira (1996) utiliza como fontes documentos oficiais do Congresso Nacional.

10  Do ponto de vista da etnografia, não é relevante apenas que, cientes da realização da pesquisa, o juiz e a promotora tivessem agido de modo diferente. Ainda mais crucial é que os consumidores envolvidos nos dois episódios teriam deixado de ouvir o que ouviram e de experimentar as emoções que experimentaram, o que certamente modificaria sua avaliação do caso e sua conduta subseqüente.


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