Ciméa Barbato Bevilaqua 



 
 

As inúmeras reflexões suscitadas pelo "Ensaio sobre a Dádiva" só recentemente passaram a reconhecer a importância da contribuição de Marcel Mauss para o estudo das formas de circulação de bens e serviços nas sociedades contemporâneas. Embora Mauss tenha sugerido que os princípios da economia do dom "funcionam ainda nas nossas sociedades, de maneira constante e por assim dizer subjacente" (Mauss, 1974 [1923-24]:42), deu-se mais atenção ao segundo adjetivo que ao primeiro. Como resultado, prevaleceu quase sempre a noção de uma descontinuidade radical entre duas modalidades de relação: a troca de dons, que vincula sujeitos enquanto sujeitos por meio de objetos; e a troca mercantil, na qual só seria relevante a equivalência entre os objetos trocados (cf. Gregory, 1982).
 

Desse modo, mesmo quando se admite que os princípios do dom não foram totalmente suplantados pela dinâmica do mercado nas sociedades contemporâneas, sua presença é comumente reconhecida apenas no universo das relações privadas ou, quando muito, em algumas instâncias que parecem resistir a uma completa submissão à lógica mercantil, como o trabalho voluntário, a filantropia e a comercialização de obras de arte. O propósito deste artigo é explorar a intuição maussiana sobre a coexistência desses dois princípios aparentemente antitéticos de organização das relações sociais, desenvolvendo a hipótese de que a lógica do dom não se limita apenas a regiões intersticiais da sociedade contemporânea, mas pode ser reencontrada no próprio coração do mercado - talvez não nos "jogos abstratos do dinheiro", mas certamente nas operações que fazem parte da vida econômica cotidiana.
 

A reflexão se baseia em pesquisa etnográfica sobre conflitos decorrentes de relações de consumo, sobretudo aqueles cuja solução é buscada junto a instituições estatais de defesa do consumidor. O trabalho de campo, realizado em Curitiba (PR) ao longo dos últimos quatro anos, envolveu entre outros procedimentos a observação da rotina das instituições de defesa do consumidor - do registro de reclamações às audiências de conciliação - e o acompanhamento passo a passo da peregrinação de consumidores por diferentes instituições, nos casos em que não foi possível obter o desfecho desejado na primeira tentativa. Com base no material etnográfico, minha sugestão é que os princípios do dom não apenas coexistem, mas são capazes de englobar os princípios do mercado numa relação hierárquica - no sentido conferido ao termo por Louis Dumont (1992) -, e que é esse englobamento que permite compreender tanto as transações rotineiras como os conflitos entre consumidores e fornecedores.
 
 

O dom, o mercado e a guerra

Ao examinar as formas de circulação de bens em diferentes sociedades, Marcel Mauss se dedicou a compreender o caráter livre e gratuito, mas ao mesmo tempo obrigatório e interessado, dos atos de dar, receber e retribuir. No encadeamento dessas operações, reconheceu o fundamento de toda uma moral e de toda uma economia, no seio da qual os vínculos entre sujeitos são construídos e reafirmados por meio de objetos. Refutando a noção então corrente de uma economia natural supostamente baseada na maximização dos interesses individuais, Mauss coloca em destaque o entrelaçamento entre fenômenos econômicos, morais, estéticos, religiosos e jurídicos no seio de prestações e contraprestações que se apresentam preferencialmente como atos voluntários, mas nos quais se entrevê a força obrigatória do dever, "sob pena de guerra privada ou pública" (1974:45).
 

No contraste entre o dom e a guerra implícito nessa afirmação poder-se-ia assinalar - como faz Sahlins (1972), ao discutir as implicações políticas do "Ensaio sobre a Dádiva" - certa proximidade com a concepção hobbesiana do estado de natureza como a guerra de todos contra todos. Para Mauss, no entanto, o que funda a sociedade não é a renúncia que dá origem ao Estado, mas o estabelecimento de uma forma de troca na qual os homens podem "opor-se sem massacrar-se e dar-se sem sacrificarem-se uns aos outros" (1974:183). Diferentemente do argumento de Hobbes, a troca não implica uma estrutura de submissão, mas de reciprocidade .
 

"Em todas as sociedades que nos precederam e que ainda nos rodeiam, e mesmo em numerosos costumes de nossa moralidade popular, não existe meio termo: confia-se ou desconfia-se inteiramente; depor as armas e renunciar à sua magia, ou dar tudo; desde a hospitalidade fugaz até às filhas e bens. Foi em estados deste gênero que os homens renunciaram a seu ensinamento e aprenderam a empenhar-se em dar e retribuir. É que eles não tinham escolha. Dois grupos de homens que se encontram podem fazer apenas duas coisas: ou afastar-se - e, caso suspeitem um do outro ou se desafiem, lutar - ou tratar-se bem. Até direitos bem próximos de nós, até economias não muito distanciadas da nossa, são sempre estrangeiros com os quais se 'trata', mesmo quando são aliados. (...) É opondo a razão as sentimento, opondo a vontade de paz contra bruscas loucuras desse gênero, que os povos conseguem substituir pela aliança, pela dádiva e pelo comércio a guerra, o isolamento e a estagnação" (Mauss, 1974:182-83).


Esta passagem, freqüentemente citada como síntese da filosofia política do "Ensaio sobre a Dádiva", evidencia também que, para Mauss, a antítese do dom não é o mercado - como sustentam aqueles que estabelecem uma distinção radical entre a troca de dons e a troca de mercadorias -, mas a ausência de relação, à qual ambos se opõem. No entanto, se a continuidade subjacente a essas diferentes formas de troca é firmemente reconhecida, Mauss não parece conferir à guerra algum coeficiente de sociabilidade, assimilando-a antes ao "isolamento" e à "estagnação". Na literatura contemporânea, a concepção da guerra como o negativo da troca encontra seu mais ferrenho adversário em Pierre Clastres (1980). O interlocutor ao qual Clastres se dirige, porém, não é Marcel Mauss, que em outros momentos do "Ensaio" - sobretudo nas páginas dedicadas ao potlatch - assinala que o dom é em si mesmo também uma forma de guerra, e não somente um substituto ou a antítese da guerra. Assim, o alvo das críticas de Clastres é o mais célebre e infiel herdeiro da tradição maussiana, Claude Lévi-Strauss, quando este afirma que a guerra e o comércio não poderiam ser estudados separadamente, por constituírem dois aspectos de um mesmo processo social. As trocas comerciais seriam guerras potenciais pacificamente resolvidas, enquanto as guerras seriam a conseqüência de transações infelizes. O mesmo argumento, que havia sido apresentado pela primeira vez num pequeno artigo de 1942, é reproduzido literalmente ao final do capítulo cinco de As Estruturas Elementares do Parentesco, no qual Lévi-Strauss desenvolve, partindo das considerações de Mauss, sua conhecida reflexão sobre o princípio da reciprocidade. Diferentemente do texto anterior, porém, a referência ao comércio é agora omitida, de modo que a mesma frase passa a aludir às trocas em sentido geral. Ao final dessa passagem, Lévi-Strauss conclui:
 

"Existe uma transição contínua da guerra às trocas e das trocas aos intercasamentos. E a troca das noivas é apenas o termo de um processo ininterrupto de dons recíprocos, que realiza a passagem da hostilidade à aliança, da angústia à confiança, do medo à amizade" (Lévi-Strauss, 1982 [1949]:107).


O que desperta a firme discordância de Clastres, interessado sobretudo em compreender a natureza da guerra 'primitiva', é o fato de a reflexão lévi-straussiana não atribuir, aparentemente, nenhuma especificidade à guerra enquanto fenômeno social. Recusando-se a considerar a guerra e a troca como um contínuo em que a primeira está subordinada à segunda, Clastres sustenta que o fenômeno guerreiro é o verdadeiro motor da vida social na sociedade 'primitiva'. Em seu ponto de vista, o fenômeno guerreiro exprime e garante a recusa do estabelecimento de um órgão separado do poder político, que unifica a sociedade, mas ao preço de dividi-la entre os que exercem o poder e os que o suportam. Se, como percebeu Hobbes, o Estado é contra a guerra, a sociedade 'primitiva', como espaço sociológico da guerra permanente, "diz-nos que a guerra é contra o Estado" (Clastres, 1980:45).
 

Como bem perceberam alguns comentadores de Clastres, porém, seu argumento desconsidera os desdobramentos mais profundos da perspectiva estruturalista, que permitem pensar a guerra não como negativo da troca, mas como troca . Concebida como mera contraface de transações pacíficas, a guerra é de fato despida de qualquer valor positivo. No entanto, a análise lévi-straussiana se situa também em outro plano, mais geral e mais abstrato, no qual o princípio da reciprocidade não se refere simplesmente ao nível concreto das instituições sociais particulares, mas constitui uma condição de toda experiência humana e o fundamento universal do socius (cf. Fausto 1999).
 

Já no artigo de 1942 mencionado acima Lévi-Strauss enuncia essa diferença essencial, ao afirmar que a guerra estabelece "o vínculo inconsciente da troca, talvez involuntária, mas em todo caso inevitável, dos auxílios recíprocos essenciais à manutenção da cultura". Como aponta Fausto, "a guerra tupinambá não aparece nessa passagem como o negativo da troca, mas como expressão da troca: não, porém, de qualquer troca, mas da Troca enquanto princípio transcendental, não enquanto instituição empírica" (Fausto, 1999:261). O movimento que conduz da consideração da troca como instituição concreta ao princípio geral da Troca reaparece com toda clareza na "Introdução à obra de Marcel Mauss". Numa passagem muito conhecida, Lévi-Strauss lamenta que, embora tenha intuído o estatuto da troca como o denominador comum de inúmeras ações sociais, Mauss tenha se deixado mistificar pela teoria nativa que postulava o hau como elemento de ligação entre as três operações de dar, receber e retribuir. Para Lévi-Strauss, ao contrário, a troca não é o resultado da justaposição de fenômenos empíricos dispersos, mas um princípio sintético e a priori, "necessidade inconsciente" do próprio espírito humano (Lévi-Strauss, 1988:35).
 

À primeira vista, nada autoriza invocar modelos construídos com referência à guerra em sociedades indígenas para a 
análise de conflitos que se desenvolvem no moderno mercado de consumo. Uma aproximação aparentemente injustificável no plano empírico, no entanto, deixa de sê-lo em termos lógicos, isto é, quando os dois fenômenos são considerados como expressões do princípio elementar da Troca. Nesse plano, como ensina Lévi-Strauss, não importa a natureza das coisas trocadas nem as especificidades concretas do contexto em que ocorre a troca, mas o fato primeiro da reciprocidade da relação. Pouco mais haveria a ser dito, porém, se não houvesse também algo no material etnográfico sobre os conflitos no mercado de consumo que justificasse levar adiante uma aproximação mais substantiva com o universo da guerra.
 

Diferentes situações da vida cotidiana são comumente referidas como "guerras" - entre torcidas de futebol, fabricantes de produtos concorrentes, facções do crime organizado etc . Não é surpresa, portanto, que os consumidores - como revela a pesquisa de campo - tendam a classificar como uma "guerra" as relações que os opõem aos fornecedores  a partir de um negócio mal sucedido. Em termos mais gerais, poder-se-ia mesmo dizer que o mercado de consumo é concebido, num registro de sabor hobbesiano, como um território de animosidade generalizada que exige um permanente estado de alerta, já que a deflagração da "guerra" é sempre iminente.
 

A importância desse deslizamento semântico não é desprezível, sobretudo porque permite captar de modo sintético o estado de espírito no qual se desenvolve a conflituosidade entre consumidores e fornecedores. Apoiando-se apenas numa figura do discurso nativo, porém, a análise estaria encerrada nos próprios limites desse discurso, mantendo-se no terrreno inseguro da metáfora ao tratar conflitos individuais privados como guerras. Além disso, é bastante claro que nenhum informante ouvido durante a pesquisa tem em mente, ao fazer essa associação bélica, as modalidades de guerra tradicionalmente descritas pelos antropólogos. Desse modo, um segundo aspecto merece maior atenção.
 

Os modelos propostos por certa vertente da etnologia sulamericana em relação ao fenômeno guerreiro destacam o estatuto da guerra indígena como fundamentalmente uma relação entre sujeitos (cf. Fausto, 1999:273) . Ao evocá-los, pretendo colocar em foco, sem assumir uma identidade entre os dois fenômenos, que a modalidade de troca estabelecida nos conflitos que emergem no mercado de consumo também obedece sobretudo a uma lógica qualitativa. Nas mais diversas circunstâncias concretas - como se verá adiante -, o cerne da disputa não reside nos interesses materiais envolvidos, mas na definição e no reconhecimento de seus protagonistas como sujeitos.
 

Por essa via, torna-se possível retomar a intuição de Marcel Mauss sobre a continuidade subjacente às economias do dom e do mercado, não apenas para descrever o fluxo rotineiro das trocas comerciais, mas também para explorar as complexidades da troca de violências entre consumidores e fornecedores e as relações de ambos com um terceiro parceiro, o Estado, a partir da intervenção das instituições de defesa do consumidor nessas disputas.
 
 

As premissas da troca e o nascimento dos conflitos

As reflexões a respeito do mercado de consumo nas sociedades contemporâneas seguidamente enfatizam a impessoalidade e a imediatez das relações. Não há como negar que as relações de consumo sejam, na maior parte do tempo, efetivamente anônimas e fugazes: uma parcela considerável das transações cotidianas ocorre entre desconhecidos e chega ao fim no próprio momento em que se concretiza. No entanto, ainda que se admita que a relação entre consumidor e fornecedor não é um fim em si mesma, essa condição geral da dinâmica do mercado nas sociedades contemporâneas não justifica a conclusão de que o breve contato entre ambos se estabeleça em termos estritamente instrumentais e pragmáticos.


link para o portal da USP Site Meter