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No “olho” da rua
Em Antropologia, é relativamente
recente o debate acerca do papel político do antropólogo,
notadamente em questões que simplesmente não há como
“só relativizar ” .
No caso específico do fenômeno “meninos(as) de rua”, minha
preocupação está em poder problematizar, de um lado,
as concepções e discursos sociais acerca da problemática
e; de outro, as estratégias adotadas cotidianamente por esta população,
desmistificando estereótipos que muitas vezes contribuem para a
recriação e reprodução de mecanismos de dominação,
desnaturalizando uma concepção essencializada de uma “cultura
de rua”.
Autores como Rosemberg
(1995) e Milito (1995) já apontaram
e demonstraram a importância da busca por imagens mais realistas
acerca da prática e da dinâmica social dos “meninos de rua”.
Rosemberg (1995) tece críticas a respeito do que ela considera como
um “discurso imperante” nos anos 80 sobre a problemática, a saber,
o exagero em torno das cifras sobre o verdadeiro número de “meninos
(as) de rua”, apontando que essa superestimação redundaria
em um estigma contra a pobreza. A autora faz notar no que essas imagens
rígidas sobre o fenômeno implicariam: “(...) a) a transformação
de uma categoria explicativa (meninos de/na rua) escamoteia a pluralidade
de determinações do uso da rua o que acarreta; b) imobilismo,
no plano do conhecimento e da ação pragmática; c)
estigma, através da interferência direta dessas imagens no
cotidiano das crianças que usam as ruas” (ROSEMBERG,
1995, p.239).
A criação de imagens,
estereótipos, categorias definitivas acerca da representação
dos meninos em situação de rua contribui para a reprodução
de uma visão estigmatizante acerca da infância pobre. As históricas
oposições vítima/algoz, perigoso/em perigo insistem
em se reproduzir no imaginário social e são um entrave à
compreensão da problemática, ou melhor, da problematização
deste fenômeno. Milito (1995) destaca
uma visão social de aversão, caracterizada pela “evitação”.
Gregori (2000) observa que o fenômeno
de familiarização com a miséria implicaria num processo
de identificação com esta, impossibilitando sua superação.
Assim, creio que o conhecimento acerca
da realidade social dessa população seja de fundamental importância,
tanto no plano das representações, quanto no nível
da formulação e de intervenção de políticas
que visem à busca da resolução ou amenizem os efeitos
perversos da situação social e das relações
de poder em que esses meninos (as) estão imersos. Meu “objeto” se
situa do lado de cá e do lado de lá das fronteiras, rompe
e as provoca, afirmando-se desta forma, nesse legítimo não-lugar
social, fuga do controle e dos papéis dominantes. Pensa-se que as
crianças e adolescentes na rua estão dentro de algo e fora
daquilo que é seu oposto. No entanto, é preciso desconfiar
das fronteiras sociais e, por vezes, das reificações conceituais.
Assim, essas são histórias de um contato, de quando eu saí
de um lugar (uma casa) para ir até a rua, para falar de objetos
que estão por aí sendo nomeados e desses encontros que são
tantas criações cotidianas.
Pretendo compor um quadro explicativo,
a exemplo daquilo que Hélio Silva
(1999) denominou de complexo simbólico e social
, em que sejam levados em conta não somente o conjunto de idéias
e pressupostos que transformaram esse fenômeno em uma problemática
social; mas o conjunto de explicações sobre esta, que por
se tratarem de mais uma dimensão do problema, nos ajudam a pensar
suas condições de emergência e de reprodução.
Meu interesse não é somente romper com as questões
fundamentais intrínsecas aos discursos sociais, mas poder dialogar
com elas de modo a entender essas “perguntas” e tornar as respostas menos
simplistas. Além de recompor a complexidade do fenômeno das
crianças e adolescentes em situação de rua através
de sua multiplicidade discursiva, pretendo explorar, a partir de uma perspectiva
etnográfica, a diversidade de experiências do ser “menino
(a) de rua”; buscando desfazer as interpretações definitivas
e desmistificar concepções essencializadas acerca da culturalização
das relações sociais no espaço da rua.
Dessa forma, pretendo analisar as
relações de poder implicadas socialmente em um espaço
tenso de lutas e de disputa por definições . A exemplo da
formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente,
promulgado em 1990 e considerado um avanço na pretensão da
implementação dos direitos humanos de crianças
e adolescentes. No entanto, não há um consenso de que todas
as leis contidas nele sejam perfeitas ou naturalmente desejáveis
, mas de que foram frutos de processos históricos de luta, aos quais
se contrapunham outras visões e através dos quais também
se consolidaram pontos de vista dominantes.
Minha opção pela etnografia,
método privilegiado deste estudo, parte da crença na sua
eficácia em dar conta da complexidade do fenômeno, ou o que
seria dizer o mesmo, complexificá-lo; devolvendo-lhe a dinâmica
aprisionada nos discursos, ao mesmo tempo em que se torna explícita
a sua diversidade. Adoto, pois, a definição interpretativa
da cultura proposta por Clifford Geertz
(1978), na qual esta é concebida como um sistema simbólico
em que o homem se encontra enredado em teias e camadas de significados.
O antropólogo, como um intérprete em densidade desse sistema,
constrói significado a partir de outras construções
de significados, mediante escolhas entre essas estruturas significativas.
O etnógrafo situa-se em um contexto e estuda a lógica da
ação simbólica.
Este trabalho tem por objetivo trazer
à tona os discursos sociais acerca da problemática dos meninos
(as) em situação de rua, seus contextos e as condições
sociais implicadas na sua construção e reprodução.
Pretendo pensar a heterogeneidade das práticas e relações
sociais de meninos e meninas em situação de rua em um espaço
institucional, as relações entre estes e com os funcionários
da instituição, de modo a romper com percepções
deterministas acerca dessas representações. Busco ainda,
através da discussão acerca da intervenção
institucional, trazer à tona questões acerca do lugar da
intervenção e suas implicações no cotidiano
da Escola, analisando as relações de poder implicadas nesse
processo.
Minha pesquisa terá como
ponto central o espaço social de uma escola voltada para a população
de crianças e adolescentes em situação de rua em Porto
Alegre. A escolha pelo universo de estudo não significa uma opção
pela fidedignidade ou pela descrição exata de todos os membros
que o compõem, mas pressupõe que ele expressa e seja palco
de manifestações determinadas de um processo historicamente
estruturado.
A Escola Porto Alegre- EPA, é
uma escola de caráter municipal fundada em 1995, mas que desde 1994
já existia enquanto programa de abordagem na rua, o Serviço
Social de Rua- SESRUA. O ingresso dos adolescentes na instituição
se dá pela abordagem do SESRUA e por meio das informações
e “recomendações” que circulam entre os meninos. Atualmente,
a Escola também recebe encaminhamentos de adolescentes em situação
de rua de outras instituições, tais como a Casa de Acolhimento,
Acolhimento Noturno, Lar Dom Bosco, Programa de Execução
de Medidas Sócio-educativas, Abrigo Municipal Ingá Britta;
além de outras demandas da comunidade, tal como a iniciativa de
pessoas que vão até a Escola levar o adolescente. A Escola
atende há aproximadamente 100 alunos matriculados, mas existe uma
espécie de “revezamento” no qual alguns dos adolescentes freqüentam
a escola de forma esporádica, o que dá uma média de
25 alunos ao dia, mas também há os que a freqüentam
de forma regular. A instituição conta com aproximadamente
26 profissionais, entre professores, funcionários, serviços
gerais e cozinha. A instituição oferece atividades de cerâmica,
reciclagem de papel, informática, esportes e oficinas e está
ligada com programas sociais nas áreas da assistência, educação,
esportes e redução de danos (ONG que realiza abordagens).
Quando ingressam na Escola, os meninos realizam uma entrevista na qual
relatam sua história (história oral) que servirá de
base para “uma investigação pedagógica”, a partir
da qual se busca adequar o perfil do menino a um professor “referência”,
num sistema de progressão em ciclos.
A particularidade desse espaço
servirá de base para a reflexão acerca da problemática
em questão, especialmente porque nele se conjugam aspectos fundamentais
das relações sociais travadas por esta população
específica, na confluência e intersecção de
aspectos como práticas vivenciadas, relação institucional,
relação familiar, etc. Com isso, não busco confirmar,
baseado nessa particularidade, interpretações gerais sobre
a sociedade ou a problemática, mas entender de que forma o estudo
de uma dimensão particular pode suscitar novas questões e
contribuições para as interpretações globais.
Sem tentar reduzir, como aludia Geertz (1994, p.13), “os Estados Unidos
à Jonesville” ou “o México à Yucatán”, busco
adensar a argumentação antropológica à dimensão
totalizante, de modo a estabelecer relações, atentando para
não sucumbir ante a “... gris vacuidad mental del relativismo radical
” ou a “... raída tirania del determinismo histórico
” (GEERTZ, 1994, p.15). Para isso, além
da observação participante com meninos (as) em situação
de rua que freqüentam a Escola, valho-me de entrevistas com agentes
institucionais, da análise documental e da discussão instigada
pela revisão bibliográfica do tema.
Assim, defino como minha população
de estudo, a de crianças e adolescentes em situação
de rua em Porto Alegre. Não deixando de admitir a tênue fronteira
entre a situação de rua e aquelas que correspondem às
más condições de moradia, entendo por situação
de rua a condição de crianças sem vínculo familiar
que têm a rua como espaço prioritário de moradia e
a de crianças e adolescentes que estão nesse espaço
apenas para buscar o sustento material da família, que reside na
periferia. Assim, para fazer referência à população
estudada, usarei a expressão meninos (as) em situação
de rua, ou simplesmente menino ou menina. Percebo ainda, como um componente
da problemática de crianças e adolescentes, a população
de jovem-adultos (com idade entre 18 e 21 anos), já que se constituem
como uma extensão dessa problemática. Ao invés de
propor uma separação arbitrária ou legitimar classificações
pré-concebidas, penso em explorar essas diferenciações
de acordo com o significado prático dessas experiências, buscando
as suas particularidades.
Iniciei a pesquisa entrevistando
dois profissionais com experiência de trabalho com crianças
e adolescentes em situação de rua: um técnico judiciário
e uma coordenadora dos programas de atendimento a crianças e adolescentes
em situação de rua em Porto Alegre; bem como ouvindo relatos
de Conselheiros Tutelares acerca do tema, buscando mapear algumas questões
relativas à problemática e aprofundar outras de meu interesse.
Depois, optei por realizar minha pesquisa na Escola Porto Alegre por esta
se apresentar a mim como um espaço um tanto quanto diferenciado,
já que abordava uma forma de intervenção específica
à população estudada; uma vez que recebe adolescentes
com um perfil que conceituo como de “institucionalizáveis” , ou
seja, que se encontram há mais tempo nos serviços institucionais
ou que têm uma resistência menor à “adaptação”
institucional (regras, limites, etc). Foi pensando nessa especificidade
que formulei minhas questões acerca da relação estabelecida
entre os meninos e os agentes institucionais. Para evitar que eu fosse
guiado somente pelo olhar institucional, decidi partir da observação
participante com os meninos, sem um contato formal (exceto autorização)
ou cumplicidade inicial com os professores e funcionários da instituição.
Desde o início da pesquisa,
não tive dificuldades de integração com os meninos,
possivelmente por minha idade e pelo fato de já conhecer um dos
adolescentes, que no início foi um informante-chave; mas não
sei até que ponto ele tenha sido também um mediador-chave
com o grupo. Sempre que eu acreditava estar integrado ao grupo, percebia
que havia um movimento de colocar cada-coisa-em-seu-lugar
, no qual os meninos deixavam claras algumas fronteiras. Depois, realizei
conversas informais e entrevistas semi-estruturadas com os professores
e funcionários da instituição, abordando principalmente
questões relativas à política de atendimento da Escola,
a visão desses sobre os meninos e suas concepções
sobre o trabalho que desenvolvem.
O lugar da rua
Os primeiros núcleos de povoamento
“civilizado” no Brasil foram criados pelos senhores rurais, que uma vez
donos de nossas terras, marcaram nelas seus sinais de distinção
e poder. O domínio das famílias rurais estruturava o imaginário
social, estendendo ao domínio público o poder privado dos
senhores rurais e fazendo com que os interesses das famílias coloniais
se sobrepusessem à cidade, delimitando seu tempo e espaço.
Dessa forma, a regulação das cidades obedecia aos ciclos
da produção rural, as casas eram construídas de acordo
com os interesses privados e o espaço da casa grande referenciava
a existência da rua, desprezada como o “confim da casa” (COSTA,
1983, p.38). A rua colonial não era um espaço para mulheres
e crianças brancas, mas um lugar reservado a homens vagabundos,
capoeiras, ciganos, ladrões, quadrilheiros, prostitutas, mendigos,
penitentes e negros. A ordem política, arquitetônica, econômica,
espacial e religiosa da cidade confirmava o controle do poder pelas famílias
coloniais, poder este que competia e ameaçava a metrópole
(COSTA, 1983).
Lócus da contestação
do poder real e da desordem e freqüentemente vulnerável à
agressão estrangeira, a cidade do século XVIII precisava
então ser controlada pela metrópole. Segundo Jurandir
Freire Costa (1983), o controle almejado
só foi possível com a introdução da medicina
higiênica como estratégia de governo político dos indivíduos.
A medicina incorporou a cidade e a população, através
da higiene, no campo das preocupações do saber médico,
medicalizando as ações do Estado: “Administrando antigas
técnicas de submissão, formulando novos conceitos científicos,
transformando uns e outros em táticas de intervenção,
a higiene congregou harmoniosamente interesses da corporação
médica e objetivos da elite agrária” (COSTA, 1983, p. 28).
Com o discurso da salubridade, a
higiene suplantou a burocracia que já não dava conta da pressão
populacional e das demandas da nova camada urbana, suscitando o interesse
do indivíduo na sua própria saúde, através
de uma política de Estado. Assim, a higiene instituiu um olhar médico
a todos os espaços urbanos (COSTA, 1983).
Esse processo iniciado no final do
período colonial, operou a reconversão da família
através da higiene, ancorada em dispositivos de poder específicos:
a) distensão: concepção da família como uma
rede complexa, individualizando as necessidades de seus membros; b) transformação:
mostrar os ganhos da sujeição à política de
estado, ao invés de punir; c) não cultivar o temor da morte,
mas o gosto pela vida (felicidade, prolongamento das saúde) e d)
buscar aliados nos membros das famílias (COSTA, 1983). É
claro que a eficiência científica da higiene é um fator
significativo na sua eficácia, mas ela se colocava como “auxiliar
na política de transformação dos indivíduos
em função das razões do Estado” (COSTA,1983, p.32).
Estado este que tinha seu poder reforçado pela atividade médica.
Ao conjunto desses dispositivos,
Jurandir Freire Costa denomina polícia médica, a saber, “(...)
teorias, políticas e práticas que se aplicam à saúde
e bem-estar da população, dizendo respeito a: procriação,
bem-estar da mãe e da criança, prevenção de
acidentes, controle e prevenção de epidemias, organização
de estatísticas, esclarecimento do povo em termos de saúde,
garantia de cuidados médicos, organização da profissão
médica, combate ao charlatanismo (...)” (COSTA, 1983, p. 32).
A definição de família
pela higiene seguia um modelo de extração elitista, tratava-se,
portanto, de um padrão familiar de determinadas classes sociais.
Os “marginais” (escravos, mendigos, vagabundos...) oferecerão um
amplo repertório para a composição do imaginário
familiar da medicina higiênica,
Escravos, mendigos, loucos,
vagabundos, ciganos, capoeiras, etc., servirão de anti-norma, de
casos-limite de infração higiênica. A eles vão
ser dedicadas outras políticas médicas. Foi sobre as elites
que a medicina fez incidir sua política familiar, criticando a família
colonial nos seus crimes contra a saúde. A camada dos “sem-família”
vai continuar entregue à polícia, ao recrutamento militar
ou aos espaços de segregação higienizados como prisões
e asilos. (COSTA, 1983, p.33).
É assim que o Estado, apoiado
nos dispositivos da medicina higiênica, buscará converter
os “parentes” das famílias coloniais nos “cidadãos” do Estado
burguês emergente, universalizando novos valores. Para superar as
relações paternalistas e pessoalizadas, este Estado atuará
através dos “indivíduos” que a medicina se propunha a criar
por meio de uma norma familiar, o que não se fez sem uma certa resistência
por parte das famílias rurais (COSTA, 1983).
Assim como o higienismo, o urbanismo
também se colocará como um discurso ordenador da cidade e
do espaço da rua. Conforme Pechman, a imposição do
urbanismo como um discurso e um projeto político, buscará
“ordenar” de maneira abstrata, através de um “saber, prática
técnica, política e fator de sociabilidade” (PECHMAN,
2002, p.384) o caos e a desordem urbana. Como um discurso competente, o
urbanismo se apresentará como lócus do saber científico
e especializado e, pretensamente, como o não lugar da política,
despolitizando o projeto de (re) criação da cidade. A cidade
como uma “vitrine” da sociedade, refletia no imaginário dos urbanistas
uma patologia que deveria ser sanada, o que se tornou viável pela
tática de repressão, profilaxia e desagregação
(PECHMAN, 2002).
A privação da “obscenidade”
da cidade, instituiu-se como o extermínio de sua natureza política,
cidadã e histórica, fundando um novo sentido para a cidade:
o de “coisa urbana”. A cidade abstrata enquanto o modelo de todas as cidades,
expressão de dados técnicos e estatísticos, apaga
a dimensão histórica da cidade e recria no espaço
um discurso urbanista, o remédio que se transformou na “sua única
linguagem de decifração”: “A cidade perde o seu sentido de
pólis e o urbanismo se impõe como um ‘discurso competente’,
a partir do qual ele se legitima como a verdade da cidade” (PECHMAN,
2002, p.388).
A cidade que abrigava o “degenerado”
e o “perigoso” não serão mais espaços de sociabilidade,
mas de circulação. O intenso processo de “civilização”
que o higienismo operou na cidade brasileira do final do século
XIX, atualizou o sistema de dominação, reforçando
a fronteira entre incluídos e excluídos (PECHMAN, 2002).
O saneamento levado a cabo pela política higienista encerrava o
desejo de acabar com o amontoamento de coisas e de pessoas e com a falta
de fluxos e transformá-las em unidades funcionais. Para os higienistas,
a cidade era a metáfora de um organismo vivo, com “órgãos
funcionais bem diferenciados e órgãos circulatórios”,
o espaço foi assim desterritorializado e abstraído pelos
desenvolvimentos técnicos. Ocorre então, um “desencantamento
da cidade”, no qual “... a percepção no âmbito da sensibilidade
que o morador tinha de sua cidade é invadida por dados e cifras,
levando a que as representações da cidade se convertam num
conjunto de dados estatísticos, através dos quais se lêem
e se diagnosticam os ‘problemas urbanos’” (PECHMAN, 2002, 390-391).
No período de transição
do século XIX para o século XX, a criação dos
espaços públicos de lazer e consumo surge como efeito da
modernização das ruas, com ela uma nova configuração
cultural demarcará estilos de vida na cidade. No entanto, se a rua
se tornava um espaço de distinção social e de uma
sociabilidade “moderna”, era também o palco das contradições
políticas da nova sociedade. O estilo de vida urbano se impunha
como sinônimo do ser civilizado, polido, instruído, cortês.
Era preciso desenvolver o gosto pelas artes, ciência e indústria,
contrapondo-se ao comportamento rude, cruel e inculto das classes “perigosas”.
O crescimento e concentração populacional, epidemias, vícios,
doenças, o aumento da criminalidade e “imoralidade”, passaram a
ser a preocupação dos humanistas da época. A mesma
rua em que circulava toda a riqueza das classes abastadas, era o espaço
de circulação de trabalhadores pobres, vagabundos, mendigos,
capoeiras, prostitutas, pivetes, crianças e jovens (PECHMAN, 2002).
De forma paralela, a metáfora
dos higienistas não se desenvolverá tão-somente no
âmbito dos espaços e das coisas, mas também no tratamento
às pessoas, impondo através do Estado justiça-assistência,
um modo de ser civilizado. O período de instauração
do regime republicano foi marcado pela perturbação da paz
social, no qual as classes populares eram vistas como potencialmente perigosas
e por isso temidas. Combinada com a libertação dos escravos,
esse período foi marcado pela produção de “multidões
de desclassificados”, “viciosos” e “avessos ao trabalho” (RIZZINI,
1997).
Era preciso civilizar o país
através do indivíduo, desde a infância afeito ao trabalho.
A visão moderna sobre o progresso da nação entendia
que era preciso recuperar o indivíduo para a vida social e não
puni-lo. No entanto, de modo paralelo à concepção
de que a “tara malfazeja” de autores de crimes hediondos poderia ser produzida
socialmente; havia as concepções positivistas tão
difundidas na “ciência” criminal de que muitos fatores deveriam ser
considerados tais como raça, clima, tendências hereditárias,
condições de vida familiar e social, ociosidade, vícios,
etc. Inspiradas no criminologista italiano Cesare Lombroso, essas idéias
geravam um referencial seguro e previsível quanto aos indivíduos
propensos ao crime (RIZZINI, 1997).
Também de forma paralela,
na Europa e América do Norte ocorria um movimento de modernização
da justiça, com efeitos sobre a legislação e a prática
jurídica destinadas às crianças e adolescentes no
Brasil. O prestígio dos juristas brasileiros na política
irá contribuir na sua militância em lutar pelo fortalecimento
do papel do Estado na área e, através de uma micro-política
do menor, instituir a “civilização” no Brasil. Como alvos
dessa política, a “infância perigosa” e “as classes perigosas”
precisavam ser controladas: “(...) os ‘pequenos vagabundos’ visíveis
entre os demais desclassificados pelas ruas, eram apontados como membros
das chamadas classes perigosas” (RIZZINI, 1997, 202). A preocupação
com o aumento da criminalidade demandava uma nova visão sobre a
problemática da criança abandonada, era preciso salvá-la
do “irremediável” ciclo da delinqüência a que a rua destinava
(RIZZINI, 1997).
Pressionados por uma elite intelectual
de formação eminentemente jurídica e com influência
na política, os ideais republicanos de construção
nacional seguirão à risca os preceitos de educar, vigiar
e controlar o povo, instruindo e capacitando para o trabalho, sem deixar
de manter seus privilégios de elite. Essa política de exclusão
social, justificada por correntes de pensamento em voga na época
(positivismo, evolucionismo, eugenismo, etc), buscava resolver o problema
da ameaça representada pelas famílias pobres, tornando-os
úteis para a produção capitalista. Dessa forma,
a elite intelectual, amparada nas idéias científicas da filantropia
e do positivismo, criará uma classificação jurídica
do meio social, transpondo para o terreno da lei a tarefa de racionalização
e regulação das relações sociais (RIZZINI,
1997).
Conforme Rizzini (1997), é
no final do século XVIII que começa a se desenhar uma verdadeira
transformação no tratamento às crianças que
incidirá sobretudo nas famílias pobres. Com o intuito de
causar uma mudança na mentalidade das famílias sobre o abandono
moral, a intervenção jurídica mostrará que
a família que abandonava a criança (moral e materialmente),
ou fracassava na contenção dos filhos, era passível
de punição. Era preciso retomar a possibilidade de intervenção
direta, mostrando que o filho não era propriedade exclusiva da família,
e a paternidade um direito que poderia ser cassado ou suspenso. A atuação
conduzida aos “menores” foi a de: a) “(...) divulgar o quadro alarmante
do aumento da criminalidade, mostrando o perigo do contágio” (crianças
convivendo com “criminosos” nas instituições totais),
b) “(...) comprovar que a origem do problema estava na família”
e c) preescrever como solução a “prevenção
social”, através da “elaboração de uma legislação
específica que permitisse a livre tutela do Estado sobre a criança;
e controle da ação social (pública e privada)
(RIZZINI, 1997, 200-2001).
Uma das linhas de frente da política
social desse período será a desordem moral das famílias
“irresponsáveis” e “inescrupulosas” que abandonavam seus filhos,
sobre elas era preciso manter uma investigação privada constante,
e uma vez constatada a “negligência” destas, punia-se com a destituição
do pátrio poder, cabendo então ao Estado a autoridade sobre
a criança (RIZZINI, 1997).
O Estado justiça-assistência
assumiu assim, o monopólio da intervenção no social,
podendo incidir sobre a vida de qualquer criança pobre. A atuação
do Estado se justificava em um aparato teórico de diversas áreas
do conhecimento (sociologia, psicologia, psiquiatria e antropologia criminal)
dando um caráter “científico” que reforçava sua verdade
sobre o social. Essas verdades foram sendo incorporadas pela elite intelectual
sob a influência do positivismo que grassava em terras tropicais,
trazendo a civilização e a moralidade para o meio social
(RIZZINI, 1997).
É Assim que, a partir do século
XIX, o conceito de infância será entendido como mutável
dependendo da ação a ela dirigida, polarizando-se entre o
indivíduo de “bem” e “útil” para o progresso ou “degenerado”
e “vicioso”. Essa desconfiança a respeito do caráter da criança,
se em perigo ou perigosa, fazia com que se passasse a evitar qualquer contato
desta com ambientes viciosos, tais como ruas e casas de detenção.
A situação de pobreza era sinônimo de baixa moralidade
e periculosidade, sendo passível de classificação
(“abandonado”, “delinqüente”, “vicioso”, “portador de má índole”,
“vagabundo”, “pervertido”, “ou em perigo de o ser”) (RIZZINI,
1997). A partir desse período, o tema das crianças nas ruas
será objeto de admiração e espanto (ROSEMBERG,
1995). A atenção se voltará às crianças
vivendo nas ruas e fora da tutela adulta, contrastando com dois valores
da vida moderna: a nuclearização da família e a privatização
da casa (ARIÉS, 1981). Traçando um paralelo a respeito da
questão do abandono, veremos que este se trata eminentemente de
uma construção social. A exemplo da ausência da patologização
das práticas de abandono ou separação entre pais e
filhos na Europa no período anterior à Revolução
Industrial, na qual a rua, não definida como pública ou privada,
era um espaço natural de socialização, inclusive de
crianças e jovens (ARIÉS,
1981).
A salvação através
do trabalho proposta por empresários, igreja e reformadores sociais
representava a concepção de que este se constituía
como única via de acesso à cidadania da classe trabalhadora.
A literatura internacional do século XIX via o universo da família
e da fábrica como os únicos universos possíveis e
legais de socialização das classes trabalhadores, se abdicasse
a esses universos restaria ao indivíduo a socialização
com o mundo do crime, sendo a rua este espaço de socialização
por excelência (ALVIM, 1988).
Salvar a criança, eis o lema
que a política da justiça-assistência instaurava no
país. Através da medicina, atuando no diagnóstico
e tratamento; da Justiça, regulamentando a proteção
na qual a educação deveria prevalecer sobre a punição;
e filantropia, substituta da antiga caridade, movida por ações
públicas; esta política tipificava o “(...) compromisso entre
a tradicional estrutura agrária de poder e a ascensão de
novos grupos, embalados pelos ideais republicanos de construção
nacional e pelo modelo civilizatório europeu”. (RIZZINI,
1997, p. 32).
O discurso jurídico de proteção
ao “menor” se constituía, na verdade, como uma necessidade de proteger
a própria sociedade, uma vez que a proliferação de
indivíduos “incapazes” e “ociosos” poderia comprometer o futuro
e o progresso da nação. As representações sobre
a infância neste período a concebiam como um molde que poderia
tanto ser trabalhado para o vício quanto para a submissão
(RIZZINI, 1997).
No final século XIX, a rua
era interpretada à luz das teorias dos juristas como um ambiente
de vícios comprometedores ao, assim qualificado, “menor”. A explicação
jurídica acerca das motivações sociais para o contato
do menino (a) com a rua, tanto no começo do século quanto
nos anos 20 e 30, partiam da causalidade estática que ligava às
situações de decomposição familiar e dissolução
do poder paterno (LONDOÑO, 1991 apud GREGORI,
2000), a situação de rua do menino (a). Estas situações
entendidas como fruto das condições econômicas e sociais
da modernização, elencavam ainda como efeitos da miséria,
o abandono familiar do “menor” e o seu irremediável estado
de delinqüência na rua (GREGORI, 2000).
O debate internacional sobre a modernização
da justiça deu-se sobretudo em países da Europa e América
do Norte no qual o centro da reflexão era a “infância pobre
que não era contida por uma família considerada habilitada
a educar seus filhos, de acordo com os padrões de moralidade vigentes”
(RIZZINI, 1997, p.214-215). No domínio
dessas idéias é que foi concebido um código especial
para menores (abandonados ou “delinqüentes”) durante a década
de 20 no Brasil. Transpostas de um contexto “civilizado”, essas idéias
foram sendo implementadas na América Latina. A esse respeito, Rizzini
(1997) sustenta a hipótese de que o controle da justiça sobre
as famílias pobres se deu de forma mais intensa em países
com representatividade civil mais débil, como na América
do Sul; e foi um obstáculo à criação de uma
consciência mais ampla de cidadania entre estes, uma vez que as políticas
sociais sempre foram marcadas pelo paternalismo, ao garantir a cidadania
às crianças que se encontravam com suas famílias e
manter os “menores” sob constante tutela e vigilância.
A política social emergente,
fruto da aliança entre Justiça e Assistência criará
o “menor”, alvo por excelência do movimento filantrópico e
moralizador da nova configuração política, econômica
e social da era industrial capitalista. Nas primeiras décadas do
século XX, a ação tutelar do Estado se dirigirá
ao controle da infância “desviante”, reenquadrando-a através
da disciplina e do trabalho. Para tal, foram criados o Juízo de
menores e o Código de menores (RIZZINI, 1997).
Com a “humanização”
da justiça, esta se afastará da esfera do direito penal,
que tratava de punir pelo delito já cometido e se dirigirá
ao social, de modo a se tornar preventivo através da moralização
e normalização das condutas. A legislação do
início do século XX respondia assim, aos temores amplamente
disseminados em relação ao aumento da criminalidade infantil,
visando um maior controle dos que ameaçam a ordem. Esse progressivo
afastamento da área penal da legislação sobre a infância
no Brasil desenvolveu-se durante todo o século XX, podendo ser vislumbrado
também, muito embora de forma pouco clara quanto a sua aplicabilidade,
no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. A partir desse
período, haverá uma maior incidência sobre a população
nas ruas através da intervenção policial e de encaminhamento
dos apreendidos, sendo que muitos deles tratavam-se de crianças
e jovens, os “menores viciosos”. É assim que, a partir de 1898 se
dá o início do processo de recolhimento de crianças
nas ruas e dos encaminhamentos às instituições (RIZZINI,
1997).
Os dispositivos de controle criados
por esta reforma da justiça atuavam em diversas esferas e abrangiam
a classificação, o recolhimento e a internação;
práticas amparadas por leis de proteção e assistência
ao menor, a criação de tribunais para menores, a reestruturação
de instituições para a infância (asilares e carcerárias)
e a instituição de um sistema de liberdade vigiada, destinado
aos “menores” fora do asilo (RIZZINI, 1997). Segundo Alvim
(1988), a política do Estado buscava separar a infância do
mundo adulto através da internação em instituições,
disciplinando alguns hábitos das famílias pobres. Era preciso
tirar as crianças do contato com adultos que exploravam suas crianças,
induzindo-as ao crime e à mendicância, e do contato com a
rua, lócus de insubordinação à família
e ao trabalho e de afronta à moralidade das famílias.
As instituições surgiram
como uma alternativa ao problema do contato entre “menores” e adultos nas
instituições carcerárias, mas a crítica à
institucionalização só se fez presente para os ricos,
sendo abolido a estes e progressivamente instituído aos pobres.
As instituições para “menores abandonados” constituíam-se
de escolas de instrução básica e de trabalho, nas
quais o período de trabalho poderia chegar, por exemplo, até
8h diárias em 1912. O trabalho infantil passa a ser valorizado e
utilizado nas fábricas, nos estabelecimentos industriais e nos patronatos
agrícolas nas zonas rurais. A instituição destinada
aos “delinqüentes”, a chamada “escola de reforma”, tinha por objetivo
melhorar o caráter dos institucionalizados através do trabalho
e da educação e dividia-se em duas seções da
área suburbana: uma para o trabalho industrial destinado aos absolvidos
e outra para o trabalho agrícola, reservada aos condenados (RIZZINI,
1997).
No início do século
XX, diferenciava-se a ação dirigida à criança
pobre em sua família pela assistência médica da ação
dirigida ao “menor”, pela assistência jurídica. O termo “menor”
se referia à infância pobre de forma pejorativa, criminalizando
a criança abandonada (moral ou materialmente) ou delinqüente.
Além disso, o uso corrente da expressão “em perigo de o ser”
se constituía como um critério classificatório alternativo
que poderia enquadrar sob a esfera do jurídico (e por sua vez do
Estado), qualquer criança pobre (RIZZINI,
1997). 
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