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ENTRE A CASA
& A RUA: A RELAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADAS
DOMÉSTICAS
Gabriela Renata R. dos Santos,
Patrícia Lagun Mesquita e Rafaela de Andrade Deiab
NOTAS
Ao
longo do trabalho exploraremos essas 3 denominações.
Fernando Novais. "Prefácio" in: História da Vida Privada
no Brasil - Vol.1. São Paulo, Companhia das Letras, 1997. p.9.
Ricardo Benzaquen de Araújo. Guerra e Paz. Casa-Grande & Senzala
e a obra de Gilberto Freyre nos anos 30. Rio de Janeiro, Editora 34, 1994.
Gilberto Freyre. Casa-Grande & Senzala. Rio de Janeiro, Editora Record,
2001 [1933]. p. 406. É interessante notar que limpeza e boa aparência
são requisitos ainda hoje cobrados na admissão da empregada
doméstica, sobretudo das babás.
Repito sempre "anúncio de escravos fugidos" porque o autor só
faz uso especificamente deste tipo, descartando os anúncios de venda,
aluguel ou leilão de escravos por não considerá-los
um documento confiável, uma vez que seus donos "mentiriam" qualidades
na publicidade. Ele perde portanto, aquilo que era valorizado e requerido
para a comercialização dos escravos, em especial, das escravas
domésticas.
Gilberto Freyre. O escravo nos anúncios de jornais brasileiros do
século XIX. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1979.
p.44.
Gilberto Freyre. Op. cit. 2001/[1933]. Principalmente capítulos
4 e 5.
Fonte: Michaelis - Moderno dicionário da língua portuguesa.
São Paulo, Melhoramentos, 1998.
Apud Lilia Moritz Schwarcz, Retrato em branco e negro. São Paulo,
Companhia das Letras, 1987. p.143 (grifos nossos)
Leila Mezan Algranti. "Familias e vida doméstica" in: História
da vida privada no Brasil vol.1. São Paulo, Companhia das Letras,
1997. p. 147.
Gilberto Freyre. Op.cit. 1979. p. 39 e 41.
Luiz Felipe de Alencastro. "Epílogo" in: História da vida
privada no Brasil vol.2. São Paulo, Companhia das Letras, 1997.
p. 439.
Charles Pradez apud Miriam Moreira Leite. Retratos de Família. São
Paulo, Edusp, 2000. p. 69.
Miriam Moreira Leite. Op.cit. p. 69 e 70.
Correio Paulistano 4 de abril de 1876. Apud Lilia Moritz Schwarcz, Op.
cit. p.59.
Luiz Felipe de Alencastro. "Vida privada e ordem privada no Império"
Op.cit. p.64 e 65
Fernando Novais. "Condições de privacidade na colônia"
Op.cit. p.14.
Leila Mezan Algranti. Op. cit. p. 86 e 87.
Segundo Margateth Galvão Carbinato. Presidente do SEDESP é
obrigação do empregado doméstico "observar absoluto
sigilo dos fatos ocorridos na resid6encia do(a) empregador(a), não
comentando o que souber sobre o (a) empregador(a) s seus familiares, agindo
com lealdade, honestidade e franqueza no trato do(a) empregador(a) e seus
familiares". Paz para empregadores e empregados domésticos. São
Paulo, s/d. p. 68.
Leila Mezan Algranti. Op. cit. p.120.
"(...) o escravismo não se apresenta como uma herança colonial,
como um vínculo com o passado que o presente oitocentista se encarregaria
de dissolver. Apresenta-se, isto sim, como compromisso para o futuro: o
Império retoma e reconstrói a escravidão no quadro
do direito moderno, dentro de um país independente, projetando-a
sobre a contemporaneidade". Luiz Felipe de Alencastro. "Vida privada e
ordem privada no Império" Op. cit. p.17
Sandra Lauderdale Graham. "Sirvientas y amos em Rio de Janeiro de 1870
en la década de 1870". In: Muchacha, cachifa, criada, empleada,
empregadinha, sirvienta e nada más. 44Trabajadoras del hogar en
América Latina y el Caribe. Caracas, Editorial Nueva Sociedad, 1993.
p. 69.
Termo que se firmou no emprego doméstico.
Algo semelhante à frase comum que inclui as empregadas domésticas
como sendo da família.
Ina Von Binzer apud Suely Kofes. Mulher, Mulheres: Identidade, diferença
e desigualdade na relação entre patroas e empregadas. São
Paulo, Editora da Unicamp, 2001. p.134.
Regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Florestan Fernandes. A Integração do Negro na Sociedade de
Classes. São Paulo, Editora Ática, 1978.
Suely Kofes. Op. cit. p. 137.
O emprego doméstico externo, no qual as domésticas vão
e voltam para sua casa, segundo a Associação de Empregadas
Domésticas do Rio de Janeiro, é mais utilizado pela classe
média para diminuir custos com alojamento e comida. Segundo Hildete
P. Melo, representa uma forma mais clara de trabalho assalariado, no qual
se permite estipular uma jornada de trabalho e melhor relação
com o patrão. Trataremos da jornada mais adiante.
Vimos, por meio dos anúncios de escravos, que o mesmo acontecia
no século XIX.
Não só sabem, como exigem que a arrumação seja
feita a sua maneira, seguindo suas indicações.
Definiremos a seguir o conceito de casa em oposição a rua,
tal como foi expresso na obra de DaMatta.
Relação ilegal. O certo seria se estabelecer vínculo
empregatício tanto com o homem, quanto com a mulher.
Embora Alexandre classifique a home-care de terceirização,
ela é uma relação forjada no mundo público
, que adentra a casa como serviço eventual muito melhor pago que
os estáveis enfermeiros e acompanhantes, regidos pelas precárias
leis do emprego doméstico.
Discutiremos isso mais à frente de modo detalhado.
Apostila STDMSP p. 7 (vide anexo)
Vide link DIARISTA.
Soraya Fleischer. Passando a América a limpo: O trabalho de housecleaners
brasileiras em Boston, Massachusets. Universidade de Brasília, Brasília.
2000.
Roberto DaMatta. "Espaço: Casa, rua e o outro mundo: o caso do Brasil"
in: A Casa & A Rua. Rio de Janeiro, Guanabar Koogan, 1991. p.62 e 63
Voltaremos a esse ponto.
Tal como Paula que dorme atualmente no emprego, Dalva também tinha
uma "casa" alugada para onde ia nos finais de semana.
Isso quando as mulheres saem da casa dos pais apenas no momento do casamento.
Hoje, muitas mulheres têm saído da casa dos pais antes do
casamento, constituindo muitas vezes, também, o momento de contratação
de serviço doméstico.
Roberto DaMatta. Op. cit. p. 54 e 55 e 88.
Jurema Brites. "Serviço Doméstico: elementos políticos
de um campo desprovido de ilusões." p.8 e 9. Paper apresentado
no II Seminário Internacional - Educação Intercultural,
Gênero e Movimentos Sociais, UFSC, abril de 2003.
Hildete Pereira Melo. "Feministas y empleadas domésticas en Rio
de Janeiro" in: Muchacha, cachifa, criada, empleada, emplegadinha, sirvienta
y... más nada.: Trabajadoras del hogar en América Latina
y el Caribe. Caracas: Nueva Sociedad, 1993. p. 232.
Vide anexo. Link "AQUILO QUE O EMPREGADOR DOMÉSTICO CONSIDERA
INTOLERÁVEL".
Florestan Fernandes. "Heteronomia racial na sociedade de classes" in: A
integração do negro na sociedade de classes. São Paulo,
Editora Ática, 1978. p. 216.
Suely Kofes. Op. cit. p.278 e 279.
Tal como expresso no título de seu livro, que consta do anexo: Paz
para empregadores e empregados domésticos. São Paulo, s/d.
Suely Kofes. Op.cit.p. 278.
"Histórico de uma luta - Sindicato dos trabalhadores domésticos
do Município de São Paulo". p. 2. Vide anexo.
Anazir Maria de Oliveira & Odete Maria da Conceição.
"Las trabajadoras domésticas en Rio de Janeiro: su lucha para organizarse"
in: Muchacha, cachifa,criada, empleada, emplegadinha, sirvienta y... más
nada.: Trabajadoras del hogar en América Latina y el Caribe. Caracas,
Nueva Sociedad, 1993. p. 318
A Associação das Trabalhadoras Domésticas tornou-se
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Município de São
Paulo em 1989.
Constituição Federal art.7o, XXXIV Parágrafo Único.
Para maior compreensão das leis e suas interpretação
consultar anexo: Paz para empregadores e empregados domésticos,
apostila do STDMSP e site "a patroa e sua empregada" REGIME JURÍDICO
DOS TRABALHADORES DOMËSTICOS.
"Histórico de uma luta - Sindicato dos trabalhadores domésticos
do Município de São Paulo". p. 3.
Anazir Maria de Oliveira & Odete Maria da Conceição.
Op.cit. p. 313.
Vide em anexo uma cópia do projeto de lei.
Vide "Histórico de uma luta - Sindicato dos trabalhadores domésticos
do Município de São Paulo". p. 3.
Apostila do STDMSP p. 10 e 11.
Suely Kofes. Op. cit. p. 276.
Apud Suely Kofes. Op. cit. p. 274.
Suely Kofes. Op.cit. p. 281.
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Companhia das Letras, 1997.
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1997.
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Suely. Mulher, Mulheres: Identidade, diferença e desigualdade na
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MICHAELIS
- Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo,
Melhoramentos, 1998.
NOVAIS,
Fernando. "Prefácio" e "Condições de privacidade na
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OLIVEIRA,
Anazir Maria de. & CONCEIÇÃO, Odete Maria da. "Las trabajadoras
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cachifa,criada, empleada, emplegadinha, sirvienta y... más nada.:
Trabajadoras del hogar en América Latina y el Caribe. Caracas, Nueva
Sociedad, 1993.
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do Município de São Paulo". São Paulo, s/d.
SCHWARCZ,
Lilia Moritz. Retrato em branco e negro. São Paulo, Companhia das
Letras, 1987. 
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