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ENTRE A CASA & A RUA: A RELAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADAS DOMÉSTICAS
Gabriela Renata R. dos Santos, Patrícia Lagun Mesquita e Rafaela de Andrade Deiab

 
 
 
Laíde acrescenta que, apesar desse trabalho existir por causa do baixo nível de instrução no país, é uma profissão como outra qualquer. "Pra mim, sei lá, acho que é um trabalho qualquer. Não tem essa de dizer porque  aqui no Brasil.  Acredito que pela falta de trabalho mesmo, normalmente um pessoal que às vezes não tem estudo, e é uma forma de trabalhar honradamente e ter um salário. É uma forma de trabalho pra mim."
 

Por mais legítimo que o emprego doméstico possa parecer na fala dessa patroa que diz não estabelecer diferenças entre essa atividade e outras, é sabido que, em nossa sociedade,  é um trabalho que sofre preconceito. É Amanda quem  indica os motivos e a necessidade da contratar alguém para executá-lo: "pois é um trabalho fudido e eu preciso delas tanto quanto qualquer outra prestação de serviços." Talvez o "fudido" tenha duplo significado: faz alusão a um trabalho cansativo, pesado e esgotante e, ao mesmo tempo, à conotação cultural brasileira do trabalho braçal  como aviltante e abjeto. 
 

Dalva  não considerava o trabalho doméstico cansativo, contudo sempre fez uso de metáforas que se remetiam ao esforço físico para referir-se ao seu trabalho: "Porque dinheiro de ninguém me cega. Eu quero trabalhar com minhas mão e receber com as minhas mão. Não pra roubar. Porque eu já pedi esmola. (...) Eu quero trabalhar com meu suor, não com o suor dos outros. Não quero, pedi esmola." 
 

Na fala de Paula, percebe-se como é importante para o empregado que valorizem o seu trabalho, o que raramente ocorre com o trabalho doméstico: 
 

"A minha relação com a patroa tem algumas coisas que eu poderia reclamar, tipo não saber valorizar o serviço da gente. Acho que a empregada doméstica trabalha mas o seu trabalho não é muito valorizado. Não digo todas, mas o relacionamento daqui e com as outras patroas que já tive eu acho mais ou menos diferente, porque as outras valorizavam meu serviço e aqui eu não tenho o mesmo valor que tinha lá."
Dejanira,  no sindicato, luta pela valorização do trabalho doméstico:
 
 
"Mas hoje a gente já vê que é uma categoria, um trabalho, mas não é reconhecida até por causa disso, porque muitos patrões ainda ficam com aquela de dar roupa velha, roupa usada e dar isso e aquilo e o valor mesmo do trabalho eles não reconhecem. Entende? Como uma troca assim de alimentação, moradia e não vêem que hoje é um trabalho como os outros que tem que ter tudo mais, todos os outros direitos."
Na fala de Jane, que é patroa, há o reconhecimento da pouca valorização social que transforma o empregado doméstico em objeto da casa, reforçando sua invisibilidade: 
 
 
"A profissão da empregada doméstica não é valorizada, não é valorizada por ninguém, não só uma questão de salário mas uma questão de respeito. Eu vejo muitas casas de conhecidos que as pessoas não dizem bom dia, nem boa tarde, não são capazes de elogiar alguma coisa que a pessoa tenha feito de bom, não olham de frente pra empregada, acham que a empregada é uma serviçal que faz parte de móveis e utensílios".
Por conseguinte, a incapacidade de entender o trabalho doméstico em sua complexidade, isto é, a partir de suas origens históricas e da conjuntura social excludente,  que não promove as condições básicas para o exercício da cidadania - como educação e saúde - e que acaba por empurrar milhares de brasileiros para um trabalho mal remunerado e desqualificado socialmente, produz reiteradamente julgamentos acerca dos indivíduos que, na verdade, tiveram poucas chances  de romper com essa realidade.
 

A dra. Margareth  aponta como contraditória a extensão de direitos a uma categoria desqualificada, segundo sua opinião, em termos dos profissionais disponíveis no mercado de trabalho: 
 
 

"O Brasil é o único pais do mundo que concede a essa categoria todos os direitos normais. Porque por exemplo na Europa, Itália, onde eu estive alguns meses lá, fazendo pesquisa, eu observei que são altamente qualificadas. Você paga, paga-se bem. Mas, em compensação, você paga, digamos, por uma limpeza, você recebe tua casa esterilizada. Aqui você paga uma faxina e encontra a sua casa muitas vezes deteriorada. Ou seja, quebraram tudo, teu vaso, tuas coisas, teu computador. Aqui, por exemplo, no escritório, quando eu mando vir faxineira, dependendo na faxineira, na segunda feira tem que chamar  um técnico para consertar o computador, para ver o que está acontecendo, porque pepinou tudo. Então, quer dizer, não é um pessoal qualificado." 
Uma empregadora que desabafou no site "A patroa e sua empregada" pensa da mesma maneira: 
 
 
"O preparo dessas pessoas é simplesmente de chorar, e não porque o salário oferecido é pouco.No meu caso pago 3 salários mínimos, mais moradia, mais comida, mais INSS e encargos, sem descontar nada. Quando falo em 'preparo' não me refiro simplesmente à escolaridade, mas à capacidade de entendimento do mundo!" .
No relato de Jane, a falta de qualificação  aparece quando lhe é perguntado se ter empregada doméstica é um mal necessário: 
 
"muita gente diz isso porque a empregada, muitas vezes [ela] traz prejuízo, ela quebra coisas, ela é ma1 agradecida, porque a gente cobra um serviço e ela não faz direito e a gente não só pelo salário mas dá uma ajuda aqui e outra ali, adianta salário, empréstimo, dá roupas que a gente não quer."


No entanto, ao mesmo tempo em que exigem  profissionalismo por parte das empregadas domésticas, as patroas se remetem a um passado idealizado ao dizer que "não se fazem mais empregadas como antigamente". Segundo Jane: 
 
 

"Acho que são os tempos. As empregadas não se submetem mais a serviços, ordens com antigamente."
A situação de maior conscientização por parte das empregadas domésticas, cujo  emprego é reconhecido por lei, é relatada por Amanda: 
 
 
"Eu acho que elas, de certa forma, estão começando a se rebelar e a ocupar espaço, no sentido de que o trabalho delas é importante e valorizado. Por isso que eu acho que daqui a vinte anos o trabalho doméstico vai ser tão caro quanto nos EUA. Eu acho certo, pois é um trabalho fudido e eu preciso delas tanto quanto qualquer outra prestação de serviços. Isso implica na relação, eu acho que antes elas eram mais "serviçal", hoje em dia não. Se não estão contentes, vão procurar outro emprego, até porque elas têm mais valor hoje no mercado." 
Um caso estudado por Florestan Fernandes, na década de 50, ilustra  a paulatina mudança do habitus comportamental na relação entre empregadas e patroas: 
 
 
"O décimo caso refere-se às experiências de uma matrona de importante família tradicional, no convívio com antigas servas ou criadas da casa. Certa vez, ela encontrou uma "negra muito velha", que não via há tempo. Chamou-a de "dona" ouvindo a seguinte resposta: "Que é isso, sinhá?"... Dona não. Deste estofo (e batia no peito) não sai Dona, não!" A mesma senhora costumava receber a visita de uma antiga "cria" e cozinheira da casa, que ia lá de vez em quando, em companhia com a filha. "A filha, sem a menor cerimônia, entra, senta, conversa; a mãe não se senta, não acha jeito de se sentar na frente do patrão." Só por insistência da avó e por causa da impaciência da filha - "sente minha mãe!"- é que ela acabou sentando-se, na beiradinha da cadeira".

 
 
3.5. A legislação e as vozes dos dois sindicatos


Empregadas de antigamente, empregadas de hoje em dia,  o que será que pauta a mudança de comportamento, a negação da condição servil? O próprio termo servil liga-se a outro,  "serviço doméstico", que alude a um contexto de servidão,  escravidão,  cativeiro e sujeição. Tanto é assim que, no início da regulamentação  do serviço doméstico,  ficou evidente a preocupação de distingui-lo do trabalho escravo. 
 

O Decreto Lei 3.078, de 1941, conceituou como "empregados domésticos todos aqueles que, de qualquer profissão ou mister, mediante remuneração, prestem serviços em residências particulares ou a benefícios destas. (...) E institui [também] deveres e obrigações: Constituem-se deveres do empregador (art. 6 o) tratar com urbanidade o empregado, respeitando-lhe a honra e a integridade física; pagar-lhe pontualmente os salários; assegurar condições higiênicas de alimentação e habitação, quando lhas concedidas. Entre os empregados inscreve-se o de prestar 'obediência e respeito ao empregador, às pessoas de sua família e a que vivam ou estejam transitoriamente no mesmo lar'(art. 7o, 'a').   Aqui, nos primórdios legais, vê-se a preocupação em evidenciar que o emprego doméstico não se configura mais como trabalho escravo, daí a ênfase nos pontos da remuneração e da garantia de  integridade física. Na frase seguinte, a menção à "obediência ao empregador" revela um vínculo com o passado escravista, o que faz lembrar as qualidades "diligente e fiel" presentes nos anúncios de escravos do século XIX  anteriormente analisados.
 

Contudo, mediante a definição que assegura remuneração, extingue-se a figura do serviçal doméstico, substituída pelo trabalho legalmente reconhecido do "empregado doméstico." Deste modo, o termo "empregado doméstico" refere-se mais a uma conjuntura jurídicarelativa ao desenvolvimento das leis trabalhistas. A advogada dra. Margareth, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, sempre faz menção aos termos "empregados e empregadores domésticos"
 

Já o termo "trabalho doméstico", principalmente sua variação "trabalhador(a) doméstico (a)", foi apropriado,  conotado e divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos  do Município de São Paulo. Nesse caso, a ênfase na categoria "trabalho" é importante para um movimento que visa a ação política efetiva, que se mobiliza justamente em prol do reconhecimento do trabalho doméstico enquanto um trabalho como outro qualquer,  digno dos mesmos direitos que possuem os trabalhadores em geral. Luta-se, fundamentalmente, para o enquadramento do emprego doméstico na CLT (Consolidação das leis do Trabalho). Nesse ínterim, fica ainda mais compreensível  a fala já apresentada  de Dejanira: 
 
 

"Mas hoje a gente já vê que é uma categoria, um trabalho, mas não é reconhecida até por causa disso [herança escravista], porque muitos patrões ainda ficam com aquela de dar roupa velha, roupa usada e dar isso e aquilo e o valor mesmo do trabalho eles não reconhecem. Entende? Como uma troca assim de alimentação, moradia e não vêem que hoje é um trabalho como os outros que tem que ter tudo mais, todos os outros direitos."
Em 1943, com a promulgação da CLT, as atividades de trabalho deixaram de ser regidas pelo Direito Civil, mas  os empregados domésticos não foram incluídos. "A CLT excluía de seu campo de aplicação os empregados domésticos, definidos como 'os que prestam serviço de natureza não econômica à pessoa ou família no âmbito  residencial destas' " . Os argumentos da época que justificavam essa exclusão valiam-se tanto da caracterização do trabalho doméstico como "não econômico" (não sendo considerado um fator de produção), quanto do lugar onde  é desempenhado, ou seja, no circuito da convivência familiar, no âmbito residencial, da pessoa, do domus (casa em latim), daí seu caráter doméstico e não público. No início da vigência da CLT, portanto, descaracterizava-se o trabalho doméstico enquanto trabalho. 
 

Em 1972, foi aprovada a lei no 5.859, que integra as empregadas domésticas à Previdência Social, reconhecendo que há uma relação profissional entre empregadores e empregados. Em 1973 o registro em carteira profissional tornou-se um direito, assim como as férias de 20 dias. A associação das empregadas domésticas já existia desde 1962 e em seu histórico a lei de 1973 é apresentada como sua "1a vitória"
 

Tendo em vista o contingente representado pelas  empregadas domésticas , que formam uma das maiores categorias de mulheres trabalhadoras, as associações, na década de 1980, pronunciavam-se acerca da "importância [del trabajo domestico] en la vida económica, social y cultural del pais (...) En vista nuestra realidad y dado que tenemos tanto valor y tanta importancia para la sociedad, les pedimos a las compañeras, que no se avergonzaran de ser domésticas y que asumieran su papel de mujer, de profesional y de miembro de la clase trabajadora."
 

Na Constituição de 1988, embora a luta da associação  fosse pela inclusão da categoria na CLT,  somente alguns direitos foram estendidos aos empregados domésticos : salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13o salário, repouso semanal preferencialmente aos domingos, férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria
 

Para o Sindicato das Trabalhadoras, a organização e mobilização da categoria, bem como a pressão sobre o governo aparecem da seguinte forma: "em 1974 houve no Rio de Janeiro o 2o Congresso com muita participação. Em 1981 houve o 3o Congresso dessa vez no Rio Grande do Sul; com a presença de participantes de vários estados. O 5o Congresso em Nova Veneza (Campinas), onde se discutiram os trabalhos para elaboração da nova Constituição, foi um trabalho muito árduo, pois fomos em busca de assinaturas para essa nova Constituição."
 

O II Congresso Nacional das Empregadas Domésticas, ocorrido em 1974 no Rio de Janeiro, reuniu as cinco organizações do Brasil existentes na época,  sendo divulgada uma pauta de reivindicações em que constavam 5 objetivos: "la  promocion humana, social y profesional de la doméstica; la organización y la formación de una conciencia de clase; la prestacion de servicios; la associación como organismo representativo de las domésticas, en la expresión de sus necesidades y aspiraciones, en la defensa de sus derechos y reinvidicaciones." 
 

Em 1989, a outra categoria envolvida nas relações de emprego doméstico começa a organizar-se. A dra. Margareth Galvão Carbinato fundou o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo que, segundo ela, contemplava o seguinte propósito: 
 
 

"Eu fundei o sindicato do Brasil no dia 6 de janeiro de 1989, com o objetivo de tentar estabelecer uma harmonia social e jurídica entre o patrão e os empregados domésticos. Por quê? Porque se você pegar as leis, principalmente a lei da empregada doméstica 58 e 59, de 1972, e a Constituição Federal, de 1988, você vai ver que a lei só se refere aos direitos do empregado. Não faz nenhuma menção aos direitos do patrão. O que dá uma impressão de que existia só direitos para o empregado e não obrigações para o empregado. Então o meu objetivo foi exatamente esse: falar quem conquista direitos, também conquista obrigações. E essas obrigações do empregado são os direitos do patrão. O objetivo primordial do sindicato foi exatamente este, falar 'empregados, vocês têm direitos, patrões, vocês têm direitos, empregados, vocês têm obrigações, patrões, vocês têm obrigações'." 
A entrevista com a dra. Margareth foi extremamente interessante, sendo o tom marcadamente jurídico,  numa linguagem bem legalista -aliás, a luta do sindicato é pelo "equilíbrio jurídico" entre as categorias-  e tinha como interlocutor indireto o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas. Ao explicar o tipo de serviço que prestava aos seus associados, sem nenhum estímulo dos pesquisadores,  compara seu sindicato com o das domésticas: 
 
 
"porque tem o sindicato das empregadas e lá é meio triste, porque eles extrapolam a legislação. A legislação fala pau e eles falam que 'eu tenho direito a pau, pedra e tijolinho'. E aqui nós fazemos um negócio diferente. Aqui é um negócio real, porque eu sou advogada, fundei o sindicato e presido o sindicato. Mas se amanhã  eu deixar de presidir o sindicato, eu quero continuar mantendo o meu nome profissional na praça, respeitado, então eu não admito extrapolar a lei".
A relação com o  sindicato das domésticas também tem caráter fundamentalmente legal. Os casos mais comuns são: 
 
 
"na lei fala que o empregado doméstico tem direito a 20 dias úteis de férias e o sindicato delas faz uma apostilinha para as empregadas que fala que a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias. Não tem, são 20 dias úteis, porque a lei estabelece. Agora eles pararam de tanto levar bordoadas, porque eles falavam que empregada doméstica tinha estabilidade de gestante e empregada doméstica não tem estabilidade de gestante. Empregada doméstica tem direito a licença gestante, mas estabilidade não. Estabilidade não foi conquistada. Por que que não foi conquistada? Agora vou falar em números e artigo e tal... A estabilidade de gestante, que é o fato de assegurar à gestante, desde o dia em que ela soube que estava grávida até cinco meses pós-parto, isso está na disposição transitória constitucional, no artigo 10 linha B. E isso se refere ao inciso 1º do artigo 7º da Constituição Federal. E o inciso 1º do artigo 7º da Constituição Federal não está inserido no parágrafo único do inciso 34 do artigo 7º da Constituição Federal, onde estão firmados, de forma firme, os direitos dos empregados domésticos. Então, conclusão, uma vez que esse inciso não está inserido nesse parágrafo único do inciso 34 não tem estabilidade. Porém, a Constituição Federal garantiu a licença gestante pelos 120 dias para o empregado doméstico. O patrão manda embora, paga os 120 dias, se não mandaram embora sem justa causa, o que acontece é quem paga é a previdência se mandarem embora sem justa causa quem paga é o patrão. Mas eu tive umas brigas homéricas". 
A dra. Margareth também acusou o sindicato das trabalhadoras de aconselhar suas associadas a não assinarem nada. 
 
 
"(...) existe, eu não gosto, eu falo isso mesmo, que eu não aprecio essa conduta do sindicato das empregadas, quando ela fala não assine papel nenhum. Sabe, eu acho que isso daí já é uma forma de provocar uma contenda entre empregadores e domésticos. E isso não deve existir nunca, porque o empregado doméstico, se ele saiu a campo para procurar emprego, significa que ele está precisando de um emprego, de um dinheiro, de um salário para  poder sobreviver. Se a empregadora admitiu aquela pessoa, então ele [sic] está precisando, também, daquela pessoa para trabalhar na sua residência para que ela possa sair, trabalhar, tocar a sua vidinha normal".
Para a dra. Margareth, o sindicato das domésticas não contribui para uma boa relação entre empregados e empregadores tal como o dela  faz, pois, ao contrário, incita as domésticas a  extrapolar  seus direitos prejudicando os patrões.
 

A presidente apresenta como principal vitória do seu sindicato a conquista do direito de demissão por justa causa: 
 
 

"Claro, desde 1989 brigando com o congresso nacional, Fernando Henrique e outros. Nós conquistamos o direito, a Lei 10.208 de 2001, o direito do empregador doméstico poder mandar embora, dispensar o empregado por justa causa. Então, nós estamos tentando equilibrar essa relação. (...) Hoje existe a Lei que ampara o empregador, dispensar o empregado por justa causa. Está sendo uma batalha porque nós estamos tentando cercar também o empregador dos direitos que ele possa ter".
Diferentemente do sindicato das domésticas, que assume uma batalha contra a sociedade em geral em busca de reconhecimento e não somente contra os patrões, a dra. Margareth direciona sua fala muito mais para a figura da empregada como uma má profissional, que lesa a classe patronal, como se pode ver nos trechos a seguir: 
 
 
"Então, por exemplo, aqueles empregados que faltam não apresentam atestado, chegam tarde, não dão satisfação, saem no meio do serviço, desacatam o empregador, desobedecem o empregador, às vezes chegam meio chumbado, com a  cara cheia... às vezes também tem empregada que você sai e que a mulher está dormindo com uma garrafa de uísque do lado, então tem muito disso. (...)... Mas agora tem uma realidade aí, tem muitos empregados domésticos que não querem ser registrados, que ficam com mil coisinhas, não querem que coloque empregada doméstica na carteira, não quero ser registrada como empregada doméstica... como se colocar o termo empregada doméstica fosse um negócio que fosse demérito. Na realidade, a intenção dessas pessoas é exatamente o oposto, é chegar e falar "não quero ser registrada porque minha intenção no futuro é te colocar na justiça", e essa é a pura realidade.(...) Porque o empregado fala 'eu quero ver meus direitos, eu vou por o patrão na justiça, que eu vou arrancar grana'. Essa que  é a verdade. Mas às vezes o que ela vai reivindicar na justiça fere a legislação." 
Há certas observações de campo feitas na visita ao SEDESP que não podem deixar de ser explicitadas. Suas instalações em nada se parecem com as dos outros sindicatos visitados. Não há espaço de convivência para os sindicalizados nem pessoas da categoria freqüentando a sede. Quando o grupo lá chegou, todos deixaram seus nomes e números de R.G. com um porteiro. Depois de tocar a campainha foi inevitável ler os dizeres de um cartaz em que estava escrito: "Você está sendo filmado". Quem atendeu à porta foi uma secretária que levou o grupo para a sala na qual ficava sua mesa, o telefone, a agenda e o sofá. Enquanto ela falava ao telefone, podia-se observar uma parede repleta de diplomas. Todo o ambiente  dava a impressão de um escritório. Quis saber o motivo da visita: "interesse de entrevistar a Dra. Margareth". Pediu licença para atender algumas ligações e, depois, perguntou à presidente quando poderia ser marcada a entrevista. As respostas que dava ao telefone eram perfeitamente audíveis. Esclarecia dúvidas quanto aos direitos das empregadas e dos empregadores e, em certo momento, perguntou a uma de suas interlocutoras: "Mas a senhora já foi acionada na Justiça do trabalho?" Não foi possível ouvir  a resposta do outro lado da linha, mas se essa pessoa quisesse que a Dra. Margareth examinasse o caso teria de pagar R$75 a hora, fora extras se ela assumisse o caso. 
 

Talvez a pessoa ao telefone  não fosse associada pois, segundo Margareth, os associados "recebem toda a orientação jurídica,  documental e cautelar para o empregador doméstico, desde a fase contratual até a fase rescisória. Ou seja, desde a hora que ele vai contratar o empregado até o dia que ele for dispensar o empregado."
 

Outro fato digno de nota é que a contribuição sindical no SEDESP não existia até a data da entrevista, mas se pretendia adotá-la. Quando perguntada sobre como o sindicato se mantinha, a dra. Margareth deu a seguinte resposta: 
 
 

"Pois é, eu acho que foi mais o meu idealismo do que qualquer outra coisa, porque os sindicatos todos vivem das contribuições, mandando cobranças pras categorias. Nós aqui não. O meu objetivo aqui foi exatamente o oposto. Primeiro pra mostrar pros outros sindicatos que existe a possibilidade de um sindicato sério, de um trabalho honesto, sobreviver sem ter que ficar mandando cobrança pra deus e o mundo. Em segundo, o nosso trabalho, que realizamos há quase 15 anos e não falecemos... No início eu investi muito no sindicato e, hoje, nós temos alguns associados e esses associados, com a taxinha de 22 reais por mês, que é cobrado R$40,50 por bimestre pra não ficar feio cobrar 22 reais, né, então o sindicato está começando a andar, a caminhar com suas próprias pernas. Eu posso falar isso com boca cheia, porque fui a única presidente de sindicato do Brasil que escreveu livro pra leigos." 
Pode-se, num primeiro momento, indagar como um sindicato, que idealmente é criado por um grupo de pessoas que buscam defender  interesses comuns no mundo do trabalho, acaba, como neste caso, sendo fruto da iniciativa  de uma pessoa que toma as rédeas do empreendimento nestes mesmos termos, ou seja alguém que assume a defesa de toda uma categoria, ainda que  não através de uma mobilização coletiva. 
 

Dejanira, quando perguntada sobre o sindicato patronal, o SEDESP, deu a seguinte resposta: 
 

"Eu acho normal, né? Mas uma coisa que eu acho errado, que a gente não concorda é que ela tá lá, a presidente, há mais de 10 anos! É só ela! Parece que não tem eleição naquele sindicato. Porque não tem outra presidente. É só ela. Parece mais um escritório do que um sindicato. Ela não negocia com a gente. Todo ano a gente entrega pauta de reivindicação, mas ela não senta pra negociar com o sindicato. Não parece um sindicato, parece um escritório dela, que ela é advogada e que ela atende as pessoas." 
Nesta fala, vê-se com normalidade a organização da classe patronal, contudo questiona-se a estrutura do sindicato e sua atuação, sendo a base comparativa o próprio sindicato.

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