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ENTRE A CASA
& A RUA: A RELAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADAS
DOMÉSTICAS
Gabriela Renata R. dos Santos,
Patrícia Lagun Mesquita e Rafaela de Andrade Deiab
Laíde acrescenta
que, apesar desse trabalho existir por causa do baixo nível de instrução
no país, é uma profissão como outra qualquer. "Pra
mim, sei lá, acho que é um trabalho qualquer. Não
tem essa de dizer porque aqui no Brasil. Acredito que pela
falta de trabalho mesmo, normalmente um pessoal que às vezes não
tem estudo, e é uma forma de trabalhar honradamente e ter um salário.
É uma forma de trabalho pra mim."
Por mais legítimo
que o emprego doméstico possa parecer na fala dessa patroa que diz
não estabelecer diferenças entre essa atividade e outras,
é sabido que, em nossa sociedade, é um trabalho que
sofre preconceito. É Amanda quem indica os motivos e a necessidade
da contratar alguém para executá-lo: "pois
é um trabalho fudido e eu preciso delas tanto quanto qualquer outra
prestação de serviços." Talvez o "fudido" tenha
duplo significado: faz alusão a um trabalho cansativo, pesado e
esgotante e, ao mesmo tempo, à conotação cultural
brasileira do trabalho braçal como aviltante e abjeto.
Dalva não considerava
o trabalho doméstico cansativo, contudo sempre fez uso de metáforas
que se remetiam ao esforço físico para referir-se ao seu
trabalho: "Porque dinheiro de ninguém me cega.
Eu quero trabalhar com minhas mão e receber com as minhas mão.
Não pra roubar. Porque eu já pedi esmola. (...) Eu quero
trabalhar com meu suor, não com o suor dos outros. Não quero,
pedi esmola."
Na fala de Paula, percebe-se
como é importante para o empregado que valorizem o seu trabalho,
o que raramente ocorre com o trabalho doméstico:
"A
minha relação com a patroa tem algumas coisas que eu poderia
reclamar, tipo não saber valorizar o serviço da gente. Acho
que a empregada doméstica trabalha mas o seu trabalho não
é muito valorizado. Não digo todas, mas o relacionamento
daqui e com as outras patroas que já tive eu acho mais ou menos
diferente, porque as outras valorizavam meu serviço e aqui eu não
tenho o mesmo valor que tinha lá."
Dejanira, no sindicato,
luta pela valorização do trabalho doméstico:
"Mas
hoje a gente já vê que é uma categoria, um trabalho,
mas não é reconhecida até por causa disso, porque
muitos patrões ainda ficam com aquela de dar roupa velha, roupa
usada e dar isso e aquilo e o valor mesmo do trabalho eles não reconhecem.
Entende? Como uma troca assim de alimentação, moradia e não
vêem que hoje é um trabalho como os outros que tem que ter
tudo mais, todos os outros direitos."
Na fala de Jane, que é
patroa, há o reconhecimento da pouca valorização social
que transforma o empregado doméstico em objeto da casa, reforçando
sua invisibilidade:
"A
profissão da empregada doméstica não é valorizada,
não é valorizada por ninguém, não só
uma questão de salário mas uma questão de respeito.
Eu vejo muitas casas de conhecidos que as pessoas não dizem bom
dia, nem boa tarde, não são capazes de elogiar alguma coisa
que a pessoa tenha feito de bom, não olham de frente pra empregada,
acham que a empregada é uma serviçal que faz parte de móveis
e utensílios".
Por conseguinte, a incapacidade
de entender o trabalho doméstico em sua complexidade, isto é,
a partir de suas origens históricas e da conjuntura social excludente,
que não promove as condições básicas para o
exercício da cidadania - como educação e saúde
- e que acaba por empurrar milhares de brasileiros para um trabalho mal
remunerado e desqualificado socialmente, produz reiteradamente julgamentos
acerca dos indivíduos que, na verdade, tiveram poucas chances
de romper com essa realidade.
A dra. Margareth aponta
como contraditória a extensão de direitos a uma categoria
desqualificada, segundo sua opinião, em termos dos profissionais
disponíveis no mercado de trabalho:
"O
Brasil é o único pais do mundo que concede a essa categoria
todos os direitos normais. Porque por exemplo na Europa, Itália,
onde eu estive alguns meses lá, fazendo pesquisa, eu observei que
são altamente qualificadas. Você paga, paga-se bem. Mas, em
compensação, você paga, digamos, por uma limpeza, você
recebe tua casa esterilizada. Aqui você paga uma faxina e encontra
a sua casa muitas vezes deteriorada. Ou seja, quebraram tudo, teu vaso,
tuas coisas, teu computador. Aqui, por exemplo, no escritório, quando
eu mando vir faxineira, dependendo na faxineira, na segunda feira tem que
chamar um técnico para consertar o computador, para ver o
que está acontecendo, porque pepinou tudo. Então, quer dizer,
não é um pessoal qualificado."
Uma empregadora que desabafou
no site "A patroa e sua empregada" pensa da mesma maneira:
"O
preparo dessas pessoas é simplesmente de chorar, e não porque
o salário oferecido é pouco.No meu caso pago 3 salários
mínimos, mais moradia, mais comida, mais INSS e encargos, sem descontar
nada. Quando falo em 'preparo' não me refiro simplesmente à
escolaridade, mas à capacidade de entendimento do mundo!"
.
No relato de Jane, a falta de
qualificação aparece quando lhe é perguntado
se ter empregada doméstica é um mal necessário:
"muita
gente diz isso porque a empregada, muitas vezes [ela] traz prejuízo,
ela quebra coisas, ela é ma1 agradecida, porque a gente cobra um
serviço e ela não faz direito e a gente não só
pelo salário mas dá uma ajuda aqui e outra ali, adianta salário,
empréstimo, dá roupas que a gente não quer."
No entanto, ao mesmo
tempo em que exigem profissionalismo por parte das empregadas domésticas,
as patroas se remetem a um passado idealizado ao dizer que "não
se fazem mais empregadas como antigamente". Segundo Jane:
"Acho
que são os tempos. As empregadas não se submetem mais a serviços,
ordens com antigamente."
A situação de
maior conscientização por parte das empregadas domésticas,
cujo emprego é reconhecido por lei, é relatada por
Amanda:
"Eu
acho que elas, de certa forma, estão começando a se rebelar
e a ocupar espaço, no sentido de que o trabalho delas é importante
e valorizado. Por isso que eu acho que daqui a vinte anos o trabalho doméstico
vai ser tão caro quanto nos EUA. Eu acho certo, pois é um
trabalho fudido e eu preciso delas tanto quanto qualquer outra prestação
de serviços. Isso implica na relação, eu acho que
antes elas eram mais "serviçal", hoje em dia não. Se não
estão contentes, vão procurar outro emprego, até porque
elas têm mais valor hoje no mercado."
Um caso estudado por Florestan
Fernandes, na década de 50, ilustra a paulatina mudança
do habitus comportamental na relação entre empregadas e patroas:
"O décimo
caso refere-se às experiências de uma matrona de importante
família tradicional, no convívio com antigas servas ou criadas
da casa. Certa vez, ela encontrou uma "negra muito velha", que não
via há tempo. Chamou-a de "dona" ouvindo a seguinte resposta: "Que
é isso, sinhá?"... Dona não. Deste estofo (e batia
no peito) não sai Dona, não!" A mesma senhora costumava receber
a visita de uma antiga "cria" e cozinheira da casa, que ia lá de
vez em quando, em companhia com a filha. "A filha, sem a menor cerimônia,
entra, senta, conversa; a mãe não se senta, não acha
jeito de se sentar na frente do patrão." Só por insistência
da avó e por causa da impaciência da filha - "sente minha
mãe!"- é que ela acabou sentando-se, na beiradinha da cadeira".
3.5. A legislação
e as vozes dos dois sindicatos
Empregadas de antigamente,
empregadas de hoje em dia, o que será que pauta a mudança
de comportamento, a negação da condição servil?
O próprio termo servil liga-se a outro, "serviço doméstico",
que alude a um contexto de servidão, escravidão,
cativeiro e sujeição. Tanto é assim que, no início
da regulamentação do serviço doméstico,
ficou evidente a preocupação de distingui-lo do trabalho
escravo.
O Decreto Lei 3.078, de 1941,
conceituou como "empregados domésticos todos aqueles que, de qualquer
profissão ou mister, mediante remuneração,
prestem serviços em residências particulares ou a benefícios
destas. (...) E institui [também] deveres e obrigações:
Constituem-se deveres do empregador (art. 6 o) tratar com urbanidade
o empregado, respeitando-lhe a honra e a integridade física; pagar-lhe
pontualmente os salários; assegurar condições
higiênicas de alimentação e habitação,
quando lhas concedidas. Entre os empregados inscreve-se o de prestar 'obediência
e respeito ao empregador, às pessoas de sua família e a que
vivam ou estejam transitoriamente no mesmo lar'(art. 7o, 'a').
Aqui, nos primórdios legais, vê-se a preocupação
em evidenciar que o emprego doméstico não se configura mais
como trabalho escravo, daí a ênfase nos pontos da remuneração
e da garantia de integridade física. Na frase seguinte, a
menção à "obediência ao empregador" revela um
vínculo com o passado escravista, o que faz lembrar as qualidades
"diligente e fiel" presentes nos anúncios de escravos do século
XIX anteriormente analisados.
Contudo, mediante a definição
que assegura remuneração, extingue-se a figura do serviçal
doméstico, substituída pelo trabalho legalmente reconhecido
do "empregado doméstico." Deste modo, o termo "empregado doméstico"
refere-se mais a uma conjuntura jurídicarelativa ao desenvolvimento
das leis trabalhistas. A advogada dra. Margareth, presidente do Sindicato
dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, sempre
faz menção aos termos "empregados e empregadores domésticos"
.
Já o termo "trabalho
doméstico", principalmente sua variação "trabalhador(a)
doméstico (a)", foi apropriado, conotado e divulgado pelo
Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município
de São Paulo. Nesse caso, a ênfase na categoria "trabalho"
é importante para um movimento que visa a ação política
efetiva, que se mobiliza justamente em prol do reconhecimento do trabalho
doméstico enquanto um trabalho como outro qualquer, digno
dos mesmos direitos que possuem os trabalhadores em geral. Luta-se, fundamentalmente,
para o enquadramento do emprego doméstico na CLT (Consolidação
das leis do Trabalho). Nesse ínterim, fica ainda mais compreensível
a fala já apresentada de Dejanira:
"Mas
hoje a gente já vê que é uma categoria, um trabalho,
mas não é reconhecida até por causa disso [herança
escravista], porque muitos patrões ainda ficam com aquela de dar
roupa velha, roupa usada e dar isso e aquilo e o valor mesmo do trabalho
eles não reconhecem. Entende? Como uma troca assim de alimentação,
moradia e não vêem que hoje é um trabalho como os outros
que tem que ter tudo mais, todos os outros direitos."
Em 1943, com a promulgação
da CLT, as atividades de trabalho deixaram de ser regidas pelo Direito
Civil, mas os empregados domésticos não foram incluídos.
"A CLT excluía de seu campo de aplicação os empregados
domésticos, definidos como 'os que prestam serviço de natureza
não econômica à pessoa ou família no âmbito
residencial destas' "
. Os argumentos da época que justificavam essa exclusão valiam-se
tanto da caracterização do trabalho doméstico como
"não econômico" (não sendo considerado um fator de
produção), quanto do lugar onde é desempenhado,
ou seja, no circuito da convivência familiar, no âmbito residencial,
da pessoa, do domus (casa em latim), daí seu caráter doméstico
e não público. No início da vigência da CLT,
portanto, descaracterizava-se o trabalho doméstico enquanto trabalho.
Em 1972, foi aprovada a lei
no 5.859, que integra as empregadas domésticas à Previdência
Social, reconhecendo que há uma relação profissional
entre empregadores e empregados. Em 1973 o registro em carteira profissional
tornou-se um direito, assim como as férias de 20 dias. A associação
das empregadas domésticas já existia desde 1962 e em seu
histórico a lei de 1973 é apresentada como sua "1a vitória" .
Tendo em vista o contingente
representado pelas empregadas domésticas , que formam uma
das maiores categorias de mulheres trabalhadoras, as associações,
na década de 1980, pronunciavam-se acerca da "importância
[del trabajo domestico] en la vida económica, social y cultural
del pais (...) En vista nuestra realidad y dado que tenemos tanto valor
y tanta importancia para la sociedad, les pedimos a las compañeras,
que no se avergonzaran de ser domésticas y que asumieran su papel
de mujer, de profesional y de miembro de la clase trabajadora."
Na Constituição
de 1988, embora a luta da associação
fosse pela inclusão da categoria na CLT, somente alguns direitos
foram estendidos aos empregados domésticos
: salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13o
salário, repouso semanal preferencialmente aos domingos, férias
anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário
normal, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio
e aposentadoria .
Para o Sindicato das Trabalhadoras,
a organização e mobilização da categoria, bem
como a pressão sobre o governo aparecem da seguinte forma: "em 1974
houve no Rio de Janeiro o 2o Congresso com muita participação.
Em 1981 houve o 3o Congresso dessa vez no Rio Grande do Sul; com a presença
de participantes de vários estados. O 5o Congresso em Nova Veneza
(Campinas), onde se discutiram os trabalhos para elaboração
da nova Constituição, foi um trabalho muito árduo,
pois fomos em busca de assinaturas para essa nova Constituição."
O II Congresso Nacional das
Empregadas Domésticas, ocorrido em 1974 no Rio de Janeiro, reuniu
as cinco organizações do Brasil existentes na época,
sendo divulgada uma pauta de reivindicações em que constavam
5 objetivos: "la promocion humana, social y profesional de la doméstica;
la organización y la formación de una conciencia de clase;
la prestacion de servicios; la associación como organismo representativo
de las domésticas, en la expresión de sus necesidades y aspiraciones,
en la defensa de sus derechos y reinvidicaciones."
Em 1989, a outra categoria
envolvida nas relações de emprego doméstico começa
a organizar-se. A dra. Margareth Galvão Carbinato fundou o Sindicato
dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo que, segundo
ela, contemplava o seguinte propósito:
"Eu
fundei o sindicato do Brasil no dia 6 de janeiro de 1989, com o objetivo
de tentar estabelecer uma harmonia social e jurídica entre o patrão
e os empregados domésticos. Por quê? Porque se você
pegar as leis, principalmente a lei da empregada doméstica 58 e
59, de 1972, e a Constituição Federal, de 1988, você
vai ver que a lei só se refere aos direitos do empregado. Não
faz nenhuma menção aos direitos do patrão. O que dá
uma impressão de que existia só direitos para o empregado
e não obrigações para o empregado. Então o
meu objetivo foi exatamente esse: falar quem conquista direitos, também
conquista obrigações. E essas obrigações do
empregado são os direitos do patrão. O objetivo primordial
do sindicato foi exatamente este, falar 'empregados, vocês têm
direitos, patrões, vocês têm direitos, empregados, vocês
têm obrigações, patrões, vocês têm
obrigações'."
A entrevista com a dra. Margareth
foi extremamente interessante, sendo o tom marcadamente jurídico,
numa linguagem bem legalista -aliás, a luta do sindicato é
pelo "equilíbrio jurídico" entre as categorias- e tinha
como interlocutor indireto o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas.
Ao explicar o tipo de serviço que prestava aos seus associados,
sem nenhum estímulo dos pesquisadores, compara seu sindicato
com o das domésticas:
"porque
tem o sindicato das empregadas e lá é meio triste, porque
eles extrapolam a legislação. A legislação
fala pau e eles falam que 'eu tenho direito a pau, pedra e tijolinho'.
E aqui nós fazemos um negócio diferente. Aqui é um
negócio real, porque eu sou advogada, fundei o sindicato e presido
o sindicato. Mas se amanhã eu deixar de presidir o sindicato,
eu quero continuar mantendo o meu nome profissional na praça, respeitado,
então eu não admito extrapolar a lei".
A relação com
o sindicato das domésticas também tem caráter
fundamentalmente legal. Os casos mais comuns são:
"na
lei fala que o empregado doméstico tem direito a 20 dias úteis
de férias e o sindicato delas faz uma apostilinha para as empregadas
que fala que a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias.
Não tem, são 20 dias úteis, porque a lei estabelece.
Agora eles pararam de tanto levar bordoadas, porque eles falavam que empregada
doméstica tinha estabilidade de gestante e empregada doméstica
não tem estabilidade de gestante. Empregada doméstica tem
direito a licença gestante, mas estabilidade não. Estabilidade
não foi conquistada. Por que que não foi conquistada? Agora
vou falar em números e artigo e tal... A estabilidade de gestante,
que é o fato de assegurar à gestante, desde o dia em que
ela soube que estava grávida até cinco meses pós-parto,
isso está na disposição transitória constitucional,
no artigo 10 linha B. E isso se refere ao inciso 1º do artigo 7º
da Constituição Federal. E o inciso 1º do artigo 7º
da Constituição Federal não está inserido no
parágrafo único do inciso 34 do artigo 7º da Constituição
Federal, onde estão firmados, de forma firme, os direitos dos empregados
domésticos. Então, conclusão, uma vez que esse inciso
não está inserido nesse parágrafo único do
inciso 34 não tem estabilidade. Porém, a Constituição
Federal garantiu a licença gestante pelos 120 dias para o empregado
doméstico. O patrão manda embora, paga os 120 dias, se não
mandaram embora sem justa causa, o que acontece é quem paga é
a previdência se mandarem embora sem justa causa quem paga é
o patrão. Mas eu tive umas brigas homéricas".
A dra. Margareth também
acusou o sindicato das trabalhadoras de aconselhar suas associadas a não
assinarem nada.
"(...)
existe, eu não gosto, eu falo isso mesmo, que eu não aprecio
essa conduta do sindicato das empregadas, quando ela fala não assine
papel nenhum. Sabe, eu acho que isso daí já é uma
forma de provocar uma contenda entre empregadores e domésticos.
E isso não deve existir nunca, porque o empregado doméstico,
se ele saiu a campo para procurar emprego, significa que ele está
precisando de um emprego, de um dinheiro, de um salário para
poder sobreviver. Se a empregadora admitiu aquela pessoa, então
ele [sic] está precisando, também, daquela pessoa para trabalhar
na sua residência para que ela possa sair, trabalhar, tocar a sua
vidinha normal".
Para a dra. Margareth, o sindicato
das domésticas não contribui para uma boa relação
entre empregados e empregadores tal como o dela faz, pois, ao contrário,
incita as domésticas a extrapolar seus direitos prejudicando
os patrões.
A presidente apresenta como
principal vitória do seu sindicato a conquista do direito de demissão
por justa causa:
"Claro,
desde 1989 brigando com o congresso nacional, Fernando Henrique e outros.
Nós conquistamos o direito, a Lei 10.208 de 2001, o direito do empregador
doméstico poder mandar embora, dispensar o empregado por justa causa.
Então, nós estamos tentando equilibrar essa relação.
(...) Hoje existe a Lei que ampara o empregador, dispensar o empregado
por justa causa. Está sendo uma batalha porque nós estamos
tentando cercar também o empregador dos direitos que ele possa ter".
Diferentemente do sindicato
das domésticas, que assume uma batalha contra a sociedade em geral
em busca de reconhecimento e não somente contra os patrões,
a dra. Margareth direciona sua fala muito mais para a figura da empregada
como uma má profissional, que lesa a classe patronal, como se pode
ver nos trechos a seguir:
"Então,
por exemplo, aqueles empregados que faltam não apresentam atestado,
chegam tarde, não dão satisfação, saem no meio
do serviço, desacatam o empregador, desobedecem o empregador, às
vezes chegam meio chumbado, com a cara cheia... às vezes também
tem empregada que você sai e que a mulher está dormindo com
uma garrafa de uísque do lado, então tem muito disso. (...)...
Mas agora tem uma realidade aí, tem muitos empregados domésticos
que não querem ser registrados, que ficam com mil coisinhas, não
querem que coloque empregada doméstica na carteira, não quero
ser registrada como empregada doméstica... como se colocar o termo
empregada doméstica fosse um negócio que fosse demérito.
Na realidade, a intenção dessas pessoas é exatamente
o oposto, é chegar e falar "não quero ser registrada porque
minha intenção no futuro é te colocar na justiça",
e essa é a pura realidade.(...) Porque o empregado fala 'eu quero
ver meus direitos, eu vou por o patrão na justiça, que eu
vou arrancar grana'. Essa que é a verdade. Mas às vezes
o que ela vai reivindicar na justiça fere a legislação."
Há certas observações
de campo feitas na visita ao SEDESP que não podem deixar de ser
explicitadas. Suas instalações em nada se parecem com as
dos outros sindicatos visitados. Não há espaço de
convivência para os sindicalizados nem pessoas da categoria freqüentando
a sede. Quando o grupo lá chegou, todos deixaram seus nomes e números
de R.G. com um porteiro. Depois de tocar a campainha foi inevitável
ler os dizeres de um cartaz em que estava escrito: "Você está
sendo filmado". Quem atendeu à porta foi uma secretária
que levou o grupo para a sala na qual ficava sua mesa, o telefone, a agenda
e o sofá. Enquanto ela falava ao telefone, podia-se observar uma
parede repleta de diplomas. Todo o ambiente dava a impressão
de um escritório. Quis saber o motivo da visita: "interesse de entrevistar
a Dra. Margareth". Pediu licença para atender algumas ligações
e, depois, perguntou à presidente quando poderia ser marcada a entrevista.
As respostas que dava ao telefone eram perfeitamente audíveis. Esclarecia
dúvidas quanto aos direitos das empregadas e dos empregadores e,
em certo momento, perguntou a uma de suas interlocutoras: "Mas a senhora
já foi acionada na Justiça do trabalho?" Não foi possível
ouvir a resposta do outro lado da linha, mas se essa pessoa quisesse
que a Dra. Margareth examinasse o caso teria de pagar R$75 a hora, fora
extras se ela assumisse o caso.
Talvez a pessoa ao telefone
não fosse associada pois, segundo Margareth, os associados "recebem
toda a orientação jurídica, documental e cautelar
para o empregador doméstico, desde a fase contratual até
a fase rescisória. Ou seja, desde a hora que ele vai contratar o
empregado até o dia que ele for dispensar o empregado."
Outro fato digno de nota
é que a contribuição sindical no SEDESP não
existia até a data da entrevista, mas se pretendia adotá-la.
Quando perguntada sobre como o sindicato se mantinha, a dra. Margareth
deu a seguinte resposta:
"Pois
é, eu acho que foi mais o meu idealismo do que qualquer outra coisa,
porque os sindicatos todos vivem das contribuições, mandando
cobranças pras categorias. Nós aqui não. O meu objetivo
aqui foi exatamente o oposto. Primeiro pra mostrar pros outros sindicatos
que existe a possibilidade de um sindicato sério, de um trabalho
honesto, sobreviver sem ter que ficar mandando cobrança pra deus
e o mundo. Em segundo, o nosso trabalho, que realizamos há quase
15 anos e não falecemos... No início eu investi muito no
sindicato e, hoje, nós temos alguns associados e esses associados,
com a taxinha de 22 reais por mês, que é cobrado R$40,50 por
bimestre pra não ficar feio cobrar 22 reais, né, então
o sindicato está começando a andar, a caminhar com suas próprias
pernas. Eu posso falar isso com boca cheia, porque fui a única presidente
de sindicato do Brasil que escreveu livro pra leigos."
Pode-se, num primeiro momento,
indagar como um sindicato, que idealmente é criado por um grupo
de pessoas que buscam defender interesses comuns no mundo do trabalho,
acaba, como neste caso, sendo fruto da iniciativa de uma pessoa que
toma as rédeas do empreendimento nestes mesmos termos, ou seja alguém
que assume a defesa de toda uma categoria, ainda que não através
de uma mobilização coletiva.
Dejanira, quando perguntada
sobre o sindicato patronal, o SEDESP, deu a seguinte resposta:
"Eu
acho normal, né? Mas uma coisa que eu acho errado, que a gente não
concorda é que ela tá lá, a presidente, há
mais de 10 anos! É só ela! Parece que não tem eleição
naquele sindicato. Porque não tem outra presidente. É só
ela. Parece mais um escritório do que um sindicato. Ela não
negocia com a gente. Todo ano a gente entrega pauta de reivindicação,
mas ela não senta pra negociar com o sindicato. Não parece
um sindicato, parece um escritório dela, que ela é advogada
e que ela atende as pessoas."
Nesta fala, vê-se com
normalidade a organização da classe patronal, contudo questiona-se
a estrutura do sindicato e sua atuação, sendo a base comparativa
o próprio sindicato. 
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